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materia nº 244/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 244 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id360

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-16 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.961/2015
2015-04-16 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-04-15 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-04-15 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-04-15 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-17 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-03-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL | PROJETO DELEIN'4 e) 12015 WU IF 04,45
DE MURIAÉ tt]
PROTOCOLO SOB Nº DIM “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
EmÍ2iS JAlG efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Ee Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
03 — DEMSUR
01 - DEMSUR
17.122.0001.1.205 — Construção - Ampliação Setor Administrativo
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 400.000,00
Total R$ 400.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
03 —- DEMSUR
01 — DEMSUR
17.512.0021.1.132 — Ampliar a Estação de Tratamento de Agua da ETA Gávea e
ETA Rio Preto
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 400.000,00
Total R$ 400.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de março de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar aa DEMSUR a Construção/Ampliação de
seu Setor Administrativo, bem como promover a ampliação da Estação de Tratamento de
Água da ETA Gávea e ETA Rio Preto.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO naváéio DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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