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materia nº 246/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 246 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.640/2013
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-16 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.963/2015
2015-04-16 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-04-15 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-04-15 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-04-15 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-03-17 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-03-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO | rap ua
| PIADA El tiurmas EMIDISE
LA tIAr MUNH PAL o Ê É |
CAMARA MUNI
DE MURIA PROJETO DE LEIN. “96º ,2015 EM 04 146)
REM.
“Acrescenta dispositivos da Lei
Municipal nº. 4.640/2013 e dá outras
=s providências.”
O prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, saciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado no Anexo Il, da Lei Municipal nº 4.640/2013, os
seguintes projetos:
Programa: 0018 — PRÉDIOS PÚBLICOS
Unidade
] Produto Es Valores R$
Responsável BE e
1.205 - E
400.000,00
Construção
Ampliação Construção
Setor NNE Efetivada % -
Administrativo E pe -
PPA 400.000,00
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 17 de março de 2015
ALOYSIO nado DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro - Muriaé - MG Cep.: 36.880-000 Tel.(32) 3696-3356
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 4.640/2013 (Plano
Plurianual), de modo a possibilitar aa DEMSUR a Construção/Ampliação de seu Setor
Administrativo, bem como promover a ampliação da Estação de Tratamento de Água da
ETA Gávea e ETA Rio Preto.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO naíáeo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Avenida Maestro Sansão, 236 - Centro — Muriaé — MG Cep.: 35 880-D000 Tel.(32) 3696-3356

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