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materia nº 409/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 409 / 2015
Date 2015-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.275/2006, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.965/2015
2015-04-28 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-04-27 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-04-27 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-04-27 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-04-27 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-04-23 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº . /2015
“Altera dispositivos da Lei nº 3.275/2006, na forma
que especifica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa o caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de
06 de junho de 2006, a ter a seguinte redação:
"Art. 23 - Os membros titulares do Conselho Tutelar farão jus a remuneração
mensal no valor de R$ 1.373,64 (mil trezentos e setenta e três reais e sessenta e quatro
centavos), a ser reajustada nos mesmos índices e datas aplicadas pelo Poder Executivo
para os servidores públicos municipais do Município de Muriaé.”
Art. 1º - Passa o artigo 27, da Lei Municipal nº 3.275/2006, de 06 de
junho de 2006, a ter a seguinte redação:
Art. 27 — Os membros do Conselho Tutelar serão eleitos em assembleia
através de voto secreto e individual, por colegiado eleitoral composto pelos seguintes
membros:
| - Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
Il - Membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Ill - Juizes e promotores da Comarca de Muriaé:
IV - Vereadores em exercício no município de Muriaé;
V - 01 (um) representante indicado pelo Lions Clube e Rotary Clube, desde
que não sejam conselheiros de direito;
VI - 01 (um) Comissário da Infância e Juventude, credenciado pela
autoridade competente, desde que não seja candidato;
VII - 01 (um) representante da Superintendência Regional de Educação de
Muriaé;
Mill - 05 (cinco) representantes das escolas municipais com maior número
de alunos matriculados;
IX - 03 (três) representantes das escolas estaduais com maior número de
alunos matriculados;
X - 02 (dois) representantes de escolas privadas com maior número de
alunos matriculados;
XI - 01 (um) representante de cada instituição de ensino superior sediada
no município de Muriaé;
XII - 03 (três) representantes indicados pela UACEBEM;
Xl - 01 (um) representante indicado pela 36º Subseção da OAB/MG -
Muriaé;
XIV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
E “GABINETE DO PREFEITO
Xv - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato Único dos
Trabalhadores da Educação de Minas Gerais — Muriaé:
XVI - 01 (um) representante indicado pela Pastoral da Criança;
XVII - 01 (um) representante indicado pelo Projeto Oficina da Alegria;
XVIII - 01 (um) representante indicado pela Creche Alfredo Couto:
XIX - 01 (um) representante indicado pela Câmara dos Diretores Lojistas
de Muriaé;
XX - 01 (um) representante indicado pelo Programa Educacional de
Resistência às Drogas e pelo Programa Jovens Construindo a Cidadania da Polícia
Militar de Minas Gerais;
XXI - 01 (um) representante indicado pela Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas Gerais;
XXIl - Delegado Regional da 4º Delegacia Regional da Polícia Civil de
Muriaé;
XXIII - 01 (um) representante indicado pela Casa de Caridade Hospital
São Paulo;
XXIV - 01 (um) representante indicado pelo Hospital do Câncer de Muriaé:
XXV - 01 (um) representante indicado pelo Programa Especializado em
Medidas Socioeducativas de Muriaé;
XXVI - Comandante do 2º Pelotão da 3º Companhia do 4º Batalhão de
Bombeiros Militar de Minas Gerais.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 23 de abril de 2015
Aloysio N o de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
| GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 23 de abril de 2015.
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende promover necessárias
alterações na Lei nº 3.275/2006, mormente recompor a remuneração dos
Conselheiros Tutelares, bem como estabelecer nova composição no colegiado
que promove a eleição dos membros do Conselho Tutelar, atendendo a
sugestão do CMDCA e do MPMG.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
Ilustre Presidente, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração,
extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente,
stop ad Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé

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