PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNIGIPA OJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12015
DE MURIA EO
/ ã à pis
PROTOCOLO 808 Nº. (ZA Altera o Anexo IV da Lei Municipal n
e ai, 4.049/2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo IV da Lei Municipal nº 4.049/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO IV
QUADRO FUNCIONAL DO CARGO DE FISCAL FAZENDÁRIO
Soo | eia | Nenagos" | NEGUSTOS | ão | VicuTOS
HORÁRIA CARGOS PROVIMENTO
Fiscal 40 horas Curso superior | Aprovação em * Vide tabela
Fazendário | semanais em Ciências concurso própria.
Contábeis, público de
assegurado o | provas e títulos.
direito
adquirido.
TABELA DE VENCIMENTO DO CARGO DE FISCAL FAZENDÁRIO
Carreira: Fiscal Fazendário
vencimento | nicial | Intermediária Final
[Final | Especial |
PFF-02 548761 6036,37 6640,01
[690826] 759909]
PFF-05 5823,50 6405,85 7046,43 7751,07
PFF-06 5939,97 6533,96 7187,36 7906,09
PFF-07 6058,77 6664,64 7331,11 8064,22
PFF-04 5709,31 6280,24 6908,26
PFF-08 6179,94 6797,93 8225,50
PFF-09 6303,54 6933,89 7627,28 8390,01
PFF-10 642961 7072,57 7779,83 8557,81
7935 ,42 8728,97
6689,37 7358,30 8094,13 8903.55
8256,02
8421,14
7098,81
o o
s28
g ag
9263,25 |
PFF-15 7808,69
876135
PFE-17 7385,60 8124,16
9830,23
PFF-18 7533,31 8286,64 9115,31 10026,84
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de abril de 2015
ALOYSIO unvd£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de abril de 2015
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes, que
encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Visando melhor adequar a carreira do Fiscal Fazendário a realidade atual de
nosso país e, principalmente, com o escopo de gerar mais receitas em prol de toda a coletividade,
apresentamos a esta Cassa Legislativa o presente projeto de lei.
Diante da inegável e patente valorização do servidor público diante dessa
proposta, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre Presidente, renovo
protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos D.D.s Edis.
Atenciosamente,
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal