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Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
PROJETO DE LEI Nº 4 164/2015
IM 2 (044
“Altera dispositivos da Lei nº 2.631 , Na
forma que especifica”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Passa o art. 1º, da Lei Municipal nº 2,631, de 16 de maio de 2002, a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criadas 180 (cento e oitenta) bolsas de estudo mensais para estudantes residentes
em Muriaé, matriculados e frequentes em curso de nível superior de formação para o magistério
na educação básica, berm como 20 (vinte) bolsas de estudo mensais para estudantes residentes
em Muriaé, matriculados e frequentes em curso de nível superior de formação na área da
tecnologia da informação,”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de março de 2015
ALOYSIO afÉro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Prefeitura Municipal de Muriaé
Estado de Minas Gerais
C.G.C. 17.947.581/0001-76
Muriaé (MG), 12 de março de 2015,
Senhor Presidente,
Saudações
É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado com a seguinte
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei pretende alterar dispositivos da Lei nº
2.631/2002,que dispõe sobre a criação de bolsas de estudo para estudantes de nível
superior da área do magistério.
Nesse sentido, a fim de atender a crescente demanda de
estagiários provocado pelo aumento do número de alunos com necessidades especiais
na Rede Municipal de Educação, o presente Projeto de Lei acresce em 30 (trinta) o
número de estagiários, passando de 150 (cento e cinquenta) para 180 (cento e oitenta).
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção do Ilustre
Presidente, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração, extensivo aos
D,D.s Edis.
Atenciosamente,
Aloysio N A de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
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