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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº / 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2015, do Município de Muriaé,
referente às despesas com a Realização de Atividades
Culturais a Consórcios Públicos e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a remanejar, nos
termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento
vigente para cobrir despesas com a Fundarte - Fundação de Cultura e Artes de Muriaé no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo
discriminado:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 — FMPC — FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.1.051 — REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do remanejamento transcrito no artigo anterior deste
ato, fica a Chefia do Poder Executivo Municipal autorizada a utilizar como recursos
aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.126.0009.2.025 — Manutenção das Ações de Informática
3390.39.00 208 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 25.000,00
Total R$ 25.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 27 de abril de 2015.
ALOYSIO NAVÁRRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a realização de ações no âmbito da
FUNDARTE.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA Aro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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