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materia nº 503/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 503 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.183, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-20 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.978/2015
2015-05-19 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-05-19 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-05-19 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-05-19 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-05-19 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-05-12 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR N. 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIA
EmZZl os IiLati
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Inclui o parágrafo único no artigo 51, da Lei nº 4.183, de 28 de
dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art, 51, Ficam extintos os seguintes cargos, com aproveitamento:
(6.
Parágrafo único- O cargo de Auxiliar de Serviços e Obras será extinto por vacância e por
aproveitamento em cargos com atribuições coincidentes .”
Art. 2º — Altera o inciso IV do artigo 52, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de
2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 52. Restam criados os seguintes cargos:
[E
IV — Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana c Auxiliar de Serviços de Sancamento, com
exigência de escolaridade minima de nível elementar de ensmo e aproveitamento imediato dos servidores
ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras, nos termos do artigo 54 desta Lei;”
- Art. 3º — Altera o artigo 54, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art, 54. Os servidores que ocupam o cargo extinto de Auxiliar de Serviços e Obras serão
aproveitados nos cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços de Saneamento,
tendo como critério único as atribuições atualmente desempenhadas pelo servidor, instituindo-se Comissão
própria para tal apuração, a ser nomeada pelo Diretor do DEMSUR em ato próprio.
$1º- Os Servidores que atualmente desempenham funções inerentes as atribuições dispostas
aos cargos criados, conforme Anexo X, serão aproveitados nos cargos correlatos;
$ 2º - Aos servidores que não desempenham tarefas correlatas aos cargos criados, fica
assegurada, mediante o preenchimento de termo de opção, a permanência no cargo extinto por vacância de
Auxiliar de Serviços e Obras, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos ou o
aproveitamento em um dos cargos criados, conforme a conventêcia administrativa do DEMSUR,
$ 3º - Para os fins deste artigo, a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para proceder a
indicação dos cargos a serem aproveitados pelos servidores, tendo o servidor, na hipótese do parágrafo anterior,
o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei para manifestar sua opção.
$ 4º - A ausência de manifestação de opção do servidor implicará em renúncia tácita, fixando
sua permanência em caráter definitivo no cargo de Auxiliar de Serviços e Obras.
8 5º - Os candidatos aprovados em concurso público para o extinto cargo de Auxiliar de
Serviços e Obras, durante a validade do certame, poderão ser aproveitados conforme o mérito administrativo,
para os cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana c Auxiliar de Serviços de Sancamento.” y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO |
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior, Assessoramento é Chefia
GDS - GAS -GCH
Símbolo de
Cargos Vencimento
CC]-1
Diretor da Divisão de Limpeza Urbana | o Amplo
02 - Grupo de Assessoramento - GAS
Assessor de Engenharia GAS 0]
Assessor Jurídico q2
Assessor Administrativo GAS 03
Recrutamento
Amplo
Amplo
CC-1-1
Amplo
Amplo
Amplo
Ceu
Amplo
Assessor de Planejamento CC-06 Amplo
Amplo no quadro de
03- Grupo de Chefia - GCH
Chefe de Seção GCH 01
Cem Amplo
md
Amplo to quadra de
Chefe de Departamento de Pessoal GCH u2 0 CCus ad
Aumipudo tus opsaddru de
q 4Cii 0 Cal Servidores Esetnus
Chefe do Setor de Transporte GC 0 Cc. o Ra
Am péo so quadro de
Chefe de Monitoramento de Frotas GCH 04 CC-us Serrlddures Efotivus du
DEMSUR
SM KR
Art. 5º — O Anexo VI, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011. passa a
vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
DEMSUR
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo de Nivel Elementar de Escolaridade - GNEE
Denominação dos Código de Nº dé Cargos Simbolo de Padrão de Vencimento”
Cargos Classes | Ce tAB Vencimento Carga Horária
Auxiliar de Serviços e Obras * GNEE 01 | ema | PEFM-01 a PEFM-I8
Esreomd de Serviços de Limpeza UI PEPMI-OL a PEFM-IS
Auxiliar de Serviços de Saneamento Coser] 03 PEFM-0L a PEFM-18
Mecânico de Veiculos Automotores eee fem PEFM-I3 a PEFM-3]
Oficial de Serviços e Obras ES 06 PEFM-DO PEFM-09 a PEFM-27
Operador de Máquinas Pesadas PEFM-IS PEFM-15 a PEFM-33
* Cargo extinto por vacância
Art. 6º - Fica incluído no Anexo X, da Lei nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011,
as atribuições dos cargos de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços de
Saneamento, com a seguinte redação:
“IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana
Área de Lotação: Divisão de Limpeza Urbana - Setores Operacionais
I-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: —
L |-DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
12-RESULTADOS | ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez,
13-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
ualidade e sem desperdício. PRE
e Prestar informações quando solicitadas;
* Separar material para os setores da Divisão de Limpeza Urbana de acordo com documento de requisição;
. Receber ordens e solicitação de serviços;
.
Distribuir informativos e outros documentos às equipes de campo e a população entre outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Função de Natureza Operacional
Auxiliar na limpeza e manutenção de vias públicas;
Transportar materiais para o local de uso:
Executar serviços de capina, varrição e roçado,
Executar serviços de coleta de lixo doméstico e hospitalar.
Descarregar e carregar caminhão com materiais para reciclagem;
Executar serviços de caiação em meio-fio em via pública;
Recolher entulhos, galhos e sobras.
Executar serviços gerais de limpeza e conservação nas dependências do aterro sanitário;
L.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade: Ensino Elementar
Formação: Não aplicável = o
|.5-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana estabelece contatos com:
* Empregados do DEMSUR;
* Empresas Fomecedoras e Terceirizadas; o
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável.
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
* | Conhecimentos básicos em geral;
* Bom condicionamento físico.
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
Nome do Cargo: Auxiliar de Serviços de Saneamento
Área de Lotação: Divisão de Aguas e Esgotos — Setores Operacionais
I-DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO:
1.1- DESCRIÇÃO SUMARIA:
Realizar atividades de servi erais e obras nas funções de nas diversas áreas do DEMSUR.
1.2-RESULTADOS ESPERADOS:
Desenvolver as suas atividades buscando a execução de serviços com rapidez, qualidade e sem desperdício,
1.3-PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Função de Natureza Administrativa
. Prestar informações quando solicitadas;
º Armazenar material recebido nos compartimentos especificos, separar material para as unidades do DEMSUR de acordo
com documento de requisição;
º Informar diariamente o nivel dos reservatórios e barragens para a chefia:
. Carregar veículo com materia] requisitado, se necessário, com retroescavadeira ou empilhadeira;
. Auxiliar na organização da estocagem dos materiais no almoxarifado, receber materiais de sancamento, de escritório,
limpeza, químuco, de proteção individual e outros adquiridos pelo DEMSUR;
Função de Natureza Operacional
. Auxiliar a instalar e substituir tubos, conexões, registros e outros componentes em redes e ligações de água, esgoto e
drenagem pluvial, auxiliar na manutenção de adutoras, galerias de esgoto, drenagem pluvial, córregos e valas, auxiliar trabalhos de
manutenção corretiva em edificações, calçadas, muros, calçamento de ruas, passeios e praças Auxiliar;
. Auxiliar na realização de serviços de alvenaria;
. Confeccionar cavaletes para sinalização « afins;
. Executar tarefas elementares sem complexidade, ajudante de Bombeiro, Pedreiro, Eletricista, Calocteiro, Carpinteiro,
Mecinico, Zelar pela Manutenção dos materiais e ferramentas, transportar materiais pesados e desempenhar tarefas afins;
Executar a limpeza das estações de tratamento
Descarregar caminhão e estocar muterial de tratamento;
Efetuar a mistura de tintas e solventes;
Carregar material de tratamento para os apurelhos dosadores;
Coletar amostras de água e esgoto para anúlise quimica,
Auxiliar o Operador de Estação em suas atribuições.
Executar a limpeza do local da obra, recolhendo entulhos e sobras.
Receber ordens e Solicitações de Serviços;
Acionar responsáveis técnicos de manutenção quando necessário;
Registrar ocorrências e operações realizadas e transmitir ao próximo compregado em tumo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
! EA
a
A
1.4- ESPECIFICAÇÃO DO CARGO:
Escolaridade; Ensino Elementar
Formação: Não aplicável
GABINETE DO PREFEITO
LS-CONTATOS:
O Auxiliar de Serviços de Saneamento estabelece contatos com:
. Empregados do DEMSUR:
. Entregadores de transportadoras;
º resas Fornecedoras e Terceirizadas:
1.6-AUTONOMIA (DOCUMENTOS QUE ASSINA):
Não aplicável. ]
1.7- COMPETÊNCIA (CONHECIMENTOS):
. Conhecimentos básicos de obras em geral;
. Bom condicionamento fisico.
em — — ——
.
Art. 7º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 4.183, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 12 de maio de 2015,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 12 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais vigentes
e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho o presente
projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja apreciado, discutido
e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
USTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa instituir, dentre outras
providências, através de alteração da Lei Municipal nº 4.183/2011, importantes modificações no
PCS do Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR.
Essa necessária reestruturação possibilitará, inicialmente, a extinção por
vacância e consequente aproveitamento do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras para os cargos
de Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana e Auxiliar de Serviços de Saneamento. Com tal
alteração, objetivou-se atender ao aspecto finalístico do DEMSUR, quais sejam: a limpeza e o
saneamento, evitando-se assim a generalização das carreiras públicas, além de permitir, com
instituição de novo conjunto de atribuições funcionais, proceder ajustes necessários ao
desempenho das tarefas essenciais desenvolvidas pela autarquia municipal de água, limpeza e
esgoto.
Sob outra perpectiva, com tais mudanças, erigiu-se a necessidade de preservar-se
O direito a alguns servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços c« Obras que optarem
por permanecer no cargo de provimento originário, restando salvaguardado tal opção em
mandamento legal.
Em outro viés, consoante a necessidade de pessoal observada pelo retono a
atividade-fim de servidores ocasionadas pela criação dos cargos finalísticos, projeta-se a
necessidade de solicitar a criação de cargos em comissão para o exercício de funções de
Assessoria e Chefia, quais sejam: Assessor de Licitações, Chefe de Departamento de Pessoal,
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe do Setor de Transporte e Chefe de Monitoramento de Frotas. À criação de tais cargos
correm as despesas consignadas em orçamento próprio do DEMSUR e irão permitir ao
Departamento incremento na excelência da gestão pública.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO lhos DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Azevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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