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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
| Estado de Minas Gerais
A Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
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PROJETO DE LE ISUBSTITUTIVO Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL. |
DE MURIAE
PROTOCOLO SOB Nº. D/A «Dá denominação da Rua Ordilei Marques da Silva a
Emtá! 02 RAR logradouro público e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força de Lei, de Rua ORDILEI
MARQUES DA SILVA, logradouro publico situada ao lado esquerdo do Largo
na Igreja Matriz no Distrito de Itamuri — MG, iniciando próximo ao Coreto
existente na referida praça.
Art. 2º — O poder Executivo fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar
as placas indicativas no referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de maio de 2015.
REINALDO DORNELA
Vereador - DEM
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