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CAMARA MUNIÇIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
PROJETO DE LEI Nº 15
“Autoriza o Município de Muriaé através da
FUNDARTE a conceder adicional de insalubridade
aos servidores que trabalham no manuseio de
documentos e objetos antigos do Memorial Municipal
(Arquivo Histórico Municipal “Manoel Fortunato
Pinto” e Museu Histórico Municipal “José Henrique
Hastenreiter).”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE,
autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas
atividades no Arquivo Histórico Municipal “Manoel Fortunato Pinto” e Museu Histórico
Municipal “José Henrique Hastenreiter”, fazendo o manuseio, higienização, inventário,
acondicionamento e arquivamento de seu acervo histórico.
81º - A direção da FUNDARTE, através de uma vistoria técnica, ficará
responsável por determinar o grau de insalubridade a que cada servidor tem direito.
82º - Os procedimentos necessários para a concessão do adicional de
insalubridade ao servidor deverão ser regulamentados pela FUNDARTE no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - O referido adicional de insalubridade deverá permanecer somente
no período em que o servidor exercer as atividades descritas no caput do artigo 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, 22 de Maio de 2015.
” Praça Cel, Pacheco de Medeiros - s/nº = CAIXA POSTAL Ne 152 Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.; 32 3722.496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº —- Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei busca proporcionar aos servidores do Memorial
Municipal (Arquivo Histórico e Museu) que exercem suas atividades manuseando
documentos, livros, periódicos e objetos do seu acervo histórico, que contém traças,
fungos, mofos e bactérias. Como se trata de acervo de guarda permanente, não
podendo assim serem descartados, submete os servidores em questão à prática de
atividade insalubre.
Sendo assim, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do
projeto em questão.
Atenciosas saudações,
JAI
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152- Centro - CEP ne 36,880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativolveloxmail.com.br
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