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materia nº 564/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 564 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ ATRAVÉS DA FUNDARTE A CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE TRABALHAM NO MANUSEIO DE DOCUMENTOS E OBJETOS ANTIGOS DO MEMORIAL MUNICIPAL (ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL "MANOEL FORTUNATO PINTO" E MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL "JOSÉ HENRIQUE HASTENREITER)"
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-03 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.984/2015
2015-06-02 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-06-02 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-06-02 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-05-26 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2015-05-26 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-05-22 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-05-22 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAMARA MUNIÇIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
PROJETO DE LEI Nº 15
“Autoriza o Município de Muriaé através da
FUNDARTE a conceder adicional de insalubridade
aos servidores que trabalham no manuseio de
documentos e objetos antigos do Memorial Municipal
(Arquivo Histórico Municipal “Manoel Fortunato
Pinto” e Museu Histórico Municipal “José Henrique
Hastenreiter).”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da FUNDARTE,
autorizado a conceder adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas
atividades no Arquivo Histórico Municipal “Manoel Fortunato Pinto” e Museu Histórico
Municipal “José Henrique Hastenreiter”, fazendo o manuseio, higienização, inventário,
acondicionamento e arquivamento de seu acervo histórico.
81º - A direção da FUNDARTE, através de uma vistoria técnica, ficará
responsável por determinar o grau de insalubridade a que cada servidor tem direito.
82º - Os procedimentos necessários para a concessão do adicional de
insalubridade ao servidor deverão ser regulamentados pela FUNDARTE no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º - O referido adicional de insalubridade deverá permanecer somente
no período em que o servidor exercer as atividades descritas no caput do artigo 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, 22 de Maio de 2015.
” Praça Cel, Pacheco de Medeiros - s/nº = CAIXA POSTAL Ne 152 Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.; 32 3722.496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº —- Centro.
CEP nº 36.880-000 - MURIAÉ - MG.
CNPJ nº20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto de lei busca proporcionar aos servidores do Memorial
Municipal (Arquivo Histórico e Museu) que exercem suas atividades manuseando
documentos, livros, periódicos e objetos do seu acervo histórico, que contém traças,
fungos, mofos e bactérias. Como se trata de acervo de guarda permanente, não
podendo assim serem descartados, submete os servidores em questão à prática de
atividade insalubre.
Sendo assim, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do
projeto em questão.
Atenciosas saudações,
JAI
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152- Centro - CEP ne 36,880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativolveloxmail.com.br

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