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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
mA WU É
CAMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ DO mos MET esse
PROTOCOLO SO8 Nº E? “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
EnS6IL CS RAS efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.120 — Manutenção das Atividades da Saúde Bucal
3390.30.00 480 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00
———
Total R$ 22.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — VINCULADOS
10.301.0037.2.122 — Manutenção das Atividades da Saúde em Casa
3390.30.00 486 — Material de Consumo
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 22.000,00
Total R$ 22.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEINS 4 950/2015 [EM ZE / os, 45.
|]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 26 de maio de 2015
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a manutenção do serviço de saúde bucal
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé
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