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E CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
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É ESTADO DE MINAS GERAIS
UURIAE
PROJETO DE LEInº. 2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOB Nº. ESL
Em! DE Rd
Altera a Lei Municipal n. 1.231, de 17 de
dezembro de 1987, que dispõe sobre o “Uso e
Ocupação do Solo”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - À Lei Municipal n. 1.231, de 17 de dezembro de 1987, fica acrescida
do artigo 30 - V, na forma seguinte:
“Art. 30 - V — Considera-se Zona Comercial “3” - (ZC —- 3) a área compreendida em
nmbos os lados do Prolongamento da Avenida Silvério Campos, que termina na
Avenida José Máximo ribeiro, bairro Safira, perímetro urbano desta cidade. (AC)”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 02 de junho de 2015.
JOEL MORAIS ASEVEDO JUNIOR
Presidénte da Câmara
cietros, smº - Caixa Posta!, 152 - TB!.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - M
g.gov.br
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mail: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.
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