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materia nº 705/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 705 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 3.195/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 4.996/2015
2015-06-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-06-22 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-06-22 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-06-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-06-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-06-15 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
DE E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/ 2015
PROTOCOLO 808 Nº. JOS “Altera a Lei Complementar Nº 3.195/2005 e dá
Enf9l. O& BS outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 367 da Lei 3.195/2005 - Código Tributário
Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 366. Omissis
Parágrafo 1º. Na cobrança da Divida Ativa, o Poder Executivo poderá, mediante
solicitação do contribuinte, autorizar o parcelamento do débito em até 36 (trinta e seis)
parcelas para valor da dívida até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) condicionado a uma
parcela mínima mensal equivalente a R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para pessoa física
e R$ 102,00 (cento e dois reais) para pessoa jurídica, e 60 (sessenta) parcelas para valor
da dívida superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 15 de junho de 2015.
AM
ALOYSIO navárro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTI TIVA
Trata-se de projeto de lei que altera o parágrafo primeiro do art. 367 da Lei
3.195/2005 - Código Tributário Municipal, de modo a possibilitar, nas dívidas cujo valor
seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o parcelamento em até 60 (sessenta)
parcelas, o que possibilitará ao contribuinte maior facilidade de pagamento gerando,
consequentemente, maior receita para o cofres públicos.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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