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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ea á ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
í 5 SOR Nº pasa
ndo O eo "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO
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pe ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DANDO
AS SEGUINTES PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Acrescenta o 84, no artigo 118, que dispõe sobre o
afastamento do servidor para servir outro Órgdo ou entidade, passa a ter a
seguinte redação:
$4º Caso o servidor cedido esteja no período de estágio probatório o
mesmo será avaliado pelo seu Chefe Imediato do setor, sem prejuizo
da contagem de seu tempo de serviço, desde que o cargo seja com
atribuições iguais ou superiores ao cargo de origem.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
e as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 12 de junho de 2015.
EVED JUNIOR
JOEL MORAIS D
VEREADOR PMDB
RR EEE E o SN
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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