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materia nº 735/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 735 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MOTOCLUBES DE MURIAÉ - AMM
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.001/2015
2015-06-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-06-22 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-06-22 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-06-22 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-06-22 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-06-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIA É
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº /2015.
DE MURIAÉ
“Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a
Associação de Motoclubes de Muriaé - AMM.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legitimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a
Associação de Motoclubes de Muriaé - AMM, inscrita no CNPJ sob o nº
13.824.105/0001-07, para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$
6.000,00 (seis mil reais), como forma de custeio para realização da “XIII Conferência
do 5º Coluna Motoclube”, no dia 04 de julho de 2015.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da
dotação própria consignada no orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 17 de junho de 2015.
EA
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé - MG, 17 de junho de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Municipio de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa obter autorização legislativa para a
celebração de convênio com a Associação de Motoclubes de Muriaé — AMM, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.824.105/0001-07, para transferência de recursos financeiros da
ordem de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), como forma de custeio para realização da
“XIII Conferência do 5º Coluna Motoclube”, no dia 04 de julho de 2015.
Esclareço que a referida associação é reconhecida de utilidade
pública pela Lei Municipal nº 4212, de 23 de março de 2012, sendo que a realização
da conferência possui interesse público, considerando que o evento fomenta o
turismo, o comércio local, a rede hoteleira e restaurantes da cidade, além de
arrecadar alimentos não perecíveis para a entrega a entidades filantrópicas do
município.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira
atenção do Exmo. Sr. Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e
distinta consideração, extensivo aos ilustres Edis.
Atenciosamente,
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior . sã
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.

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