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materia nº 799/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 799 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO PECUNIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO - DESTINADOS A SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-06-26 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-06-26 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2015
NIGIPAL
E “Institui a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale
PROTOCOLO 08H. SIG Alimentação — destinados a Servidores Ativos da Câmara
EnSál SE RG Municipal de Muriaé.”
A Mesa da Câmara Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais,
com fundamento no inciso VIII do art. 47 da Resolução 357/12 — Regimento interno,
apresenta o seguinte projeto de Resolução:
Art. 10 - Fica instituída a Gratificação Pecuniária de Alimentação — Vale
Alimentação — destinados a Servidores da Câmara municipal de Muriaé, de acordo com
o art. 90 da lei Complementar nº 3.824/09, nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A gratificação instituída no artigo 1º (primeiro) desta resolução será
concedida aos Servidores ativos da Câmara Municipal de Muriaé que tenham o Salário
Base de até R$ 1.500,00(um mil e quinhentos reais), independentemente da jornada de
trabalho, desde que efetivamente em exercício no cargo.
Art. 3º - O Vale Alimentação tem caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar
as despesas mensais com a refeição do servidor, pago diretamente em pecúnia, salvo
na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
Art. 4º - O Vale Alimentação não será:
1 — Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
Il — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
II — Caracterizado como salário utilidade ou prestação in natura; e
IV — acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou
vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício alimentação.
Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos e dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
1/2
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoQcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae ma aou hr
VÁ
4 CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
dá ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - A gratificação instituída será paga no valor de R$ 500,00(quinhentos
reais), para os servidores ativos que tenham salário base de até R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vi
gor em 01 de julho de 2015, revogando todas
as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, aos 26 dias do mês de junho de 2015.
Joel Morais de Asevedo Junior
Ademar Camerino Carlos Delfim Soares Ribeiro
David de Pinheiro Lacerda Devail Gomes Correa
Helena F.O. Carvalho José Harold Ferreira Junior
Jair Sanches Abreu Manoel Teodoro P.C. Filho
Reinaldo Dornelas Wolney Gonçalves de Oliveira
2/2
raça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32
) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoDcamaramuriae ma aov hr = Sita Neniot ur no etE SOBBO n

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