PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 17.947.581/0001-76
OJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
MUNIGCIPAIP
CÂMARA MNE
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de 28
de dezembro de 2011”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de dezembro
o de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOI o.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
E - Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH), Assessoramento (AS), Supervisão (SUP), Gestão (GES) e
Coordenação (CO) o
' Modalidade
Denominação dos Cargos Ee Nº de Cargos as peerutament
l já a
o 01 - Grupo de Direção Superior - DS o . E
Controlador Municipal DS -01 ! Cc-01-1 Amplo
Procurador Geral do Munícipio = E — DS-02 q no cc -01 — Amplo
Secretário Municipal de Administração DS-03 | cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Agricultura DS -04 1 cc-01 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DS-05 E ! Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS-06 1 Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Educação DS -07 1 Cc -01 Amplo
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude DS-08 ! Cc -01 Amplo o
Secretário Municipal de Fazenda DS-09 1 [ ce-o1 Amplo
Secretário Municipal de Meio Ambiente — | DS-10 + 1 [ ce-o Amplo
Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo | DS-n LE Cc -o1 Amplo
Secretário Municipal de Relações Institucionais DS-12 aq Cc -o1 Amplo
Secretário Municipal de Saúde . DS-13 ! | Ccec-o Amplo
a Secretário Municipal de Turismo DS-14 ! | Cc-o1 Amplo
Chefe de Gabinete . o DS-I5 1 | ce-o1 Amplo
Secretário Adjunto de Educação AS -01 - ADJ ! Cc -01-1 Amplo
Secretário Adjunto de Saúde AS —-02- ADJ ! Cc -01-1 Amplo
| |
02 - Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento —AS, Supervisão - SUP, Gestão - GES e Coordenação - CO
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo | AS-01 4 | Ce-03 Amplo
Assessor de Planejamento AS-02 2 | Ce-10 Amplo
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil AS—03 2 CC -06 Amplo
Diretor Demuttran DI-O1 1 Cc -02 Amplo
Chefe do Departamento de Comunicação Institucional CHD-01 aq | Cc-7 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete CHSR-01 I 1 | ce-n Amplo
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria CHSR - 02 1 cc-m | Amplo
ut do Serviço Administrativo na Procuradoria | CHSR-03 1 | con Atiiptô
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no
Demiitrim CHSR - 04 | | | cc-t1 | Amplo
| | harelado em
Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito CHSR-05 | 1 | €C3 igenharia ou
|] (Arquitetura
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Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e |
Gestão de Trânsito | FeHaae had ! £e -6 o Amplo
Coordenador da Escola Municipal de Trânsito CHSR — 07 1 cc-t | Amplo
Chefe do Procon Municipal no CHD-02 | 1 | Cc-03 Amplo
Bacharelado em
Assessor Jurídico do Procon ASJ-01 | 1 cc -03 Direito com
| Inscrição na OAB
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação AS-—04 1 Cc -02 | Amplo
Assessor de Secretário Municipal de Administração AS-05 3 Cc -0s Amplo
Assessor de Planejamento AS-06 e Cc-10 Amplo
Diretor do Cemitério DI-02 1 CC -06 Amplo
Chefe do Serviço de Suprimentos e Controles de CHSR-08 1 cc-0 Amplo
Materiais
Chefe do Serviço Administrativo CHD - 03 1 cc-n Amplo
Chefe do Serviço de Atividades Gerais CHD - 04 1 cc-11 Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria CHSR — 09 1 — Cce-n Amplo o
Chefe do Serviço de Controle de Bens Móveis | CHSR-10 1 cc-m Amplo
Chefe do Serviço Administrativo do Setor de CHSR-11 1 cc-n Amplo
Compras e Licitações gs o
Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona Rural CHST-01 4 cc-12 Amplo
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e o
Publicidade de Processos Licitatórios HS Re=1 ! CC -06 Amplo
Assessor Jurídico ASI-02 1 cc-03 Bacharelado em
º Direito
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura AS-07 1 Cc-05 Amplo
Assessor de Planejamento AS-08. | ! cc -10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 1 Cc-0s Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões CHSR-— 13 1 cc-i Amplo
Chefe do Setor Turma de Pontes e Bueiros CHST- 02 | 1 cc-11 Amplo
Sid do Setor de Serviços e Obras de Estradas CHsT-03 1 cc. Amplo
Chefe do Setor Conservação de Estradas CHST-04 1 Ce-ti Amplo o
Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas COD-01 1 Cc -09 Amplo
Coordenador de equipe de manutenção de margens de
estradas rurais COD-02 2 cc-10 Amplo E
Coordenador de Distritos COD-03 2 | CCc-09 Amplo
s L Ens |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o ;
Assessor de Desenvolvimento Empresarial e |
Industrial AS-09 | 1 | cc-02 Amplo
Assessor do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico . o Est À Grao Amplo
Assessor de Planejamento AS-N 2 Cc -10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 14 1 cc-11 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
A ê pet | | Possuidor de nível
Assessor Econômico do Secretário Municipal | E
Desenvolvimento Social AS-12 1 | CC-05 de escolaridade
| superior
| Restrito a servidor
do Quadro dos
, z na | ervidores de
Assessor ] Pedagógico do Secretário Municipal AS-13 | 1 cc-os ico
Desenvolvimento Social | ç
| Efetivo do
Magistério
| Municipal
Gestor Municipal dos Programas de Transferência de GES -01 | 1 | ce-os Possuidor de nível
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Renda | de - escolaridade
o o | o 4 superior
Diretor de Vigilância Socioassistencial — DI-04 1 Cc -07 [Amplo
Diretor de Logística | DI-05 q Cc-07 Amplo
E ' ' 'ossuidor de nível
Ro rente de Centro de Referência de Assistência COD -04 6 cc.09 Ho escolaridade
superior
3 a 'ossuidor de nível
Coordenador de Centro de Referência Especializado E
da Assistência Social COD -05 1 CCc-09 E escolaridade
o o o | » Ji uperior
: Possuidor de nível
fo sea Se Casa Acolhedora para migram e | cop.0g 1 ccos de escolaridade
eo superior
: ga 'ossuidor de nível
end Ps no de Referência Especializado | coD-07 1 ccoo ke: escolaridade
para Eopulaç a . uperior
E fseca ossuidor de nível
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional CoD -08 2 ccoo à esndianiinio
para crianças e adolescentes '
Euperior =
Assessor de Gestão para Programas de Transferência AS-14 1 cc -09 Amplo
de Renda |
Supervisor de Programas e Projetos Sociais SUP. 01 12 cc-10 Atiplo
Municipais
Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas com CHSR-15 2 cc-n Amplo
Deficiência
Interlocutor Municipal de Programas para Idosos | CHSR-16 2. cc-t1 Amplo
|
Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Secretário Municipal de Educação AS-IS 3 Cc-s Amplo
Assessor de Planejamento o AS-16 ! | Ce-10 Amplo
Assessor Pedagógico . AS-17 4 cc-10 Amplo
Diretor de Estabelecimento Escolar o DI-06 L 29 | Anexo VII Amplo
Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação =
Administrativa , , CHD-0s 1 cc-7 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 17 ! | ce-n Amplo
Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR - 18 Lo cc-t1 Amplo
Chefe do Setor de Manutenção Escolar CHST-05 1 [ ce-12 Amplo
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude o o o o o = |
Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e AS-18 1 cc-5 Amplo
Juventude o .
Diretor de Esporte e Lazer DI=07 1 Cc-6 Amplo
Diretor de Juventude DI-08 l CC-6 Amplo
Chefe do Dep. de Projetos e Entretenimento CHD - 06 1 | cc-t1 | Amplo
Secretaria Municipal de Fazenda = | o
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda AS-I9 1 | Ce-s Amplo
Assessor de Planejamento AS-20 1 cc.10 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo | CHSR-19 1 Cc-i Amplo
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário | CHST-06 1 cc-12 — Amplo =
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07 1 cc -12 Amplo
Chefe do Serviço Protocolo . CHST-08 1 cc-12 Amplo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente L
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente -AS-21 1 CCc-s5 | Amplo E
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental DI-09 ) cc-s | Amplo
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente DI-10 1 cc -8 Amplo
Chefe Dep. de Praças e Jardins CHD - 07 1 Cc -9 Amplo
Chefe Dep. de Podas e Jardins CHD - 08 1 Cc -9 Amplo
Chefe dos Serviços Gerais CHST-09 2 Cc-12 Amplo
Secretaria Municipal de Relações Institucionais o | =
Coordenador de articulação de ações, planos e COD - 09 1 cc-2 [Amplo
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projetos para o desenvolvimento local e regional R o E a
Assessor do Secretário Municipal de Relações AS-2 1 cc-5 Amplo
Institucionais
Assessor de Planejamento AS-2 | 4 Cc-10 Amplo
Diretor da Gerência de Convênios DI-11 1 CC -06 Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 20 1 cc- Amplo
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS-24 4 Cc -s Amplo
Assessor de Planejamento AS-25 1 cc-10 Amplo
Assessor do Serviço de Atenção Básica AS-26 1 cc -10 Amplo
Assessor do Programa de Saúde da Família I AS-27 ! Cc-10 Amplo
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12 1 CC -6 Amplo
Diretor do Serviço de Imunização DI-13 1 CC-6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde Bucal e CEO DI- 14 1 | CC-6 Amplo
Diretor do Programa de Saúde em Família | DI-I5 1 CC-6 | Amplo
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a DI-16 1 cc-6 Amplo
Saúde da Família
Chefe do Departamento de Prestação de Contas CHD - 09 I 1 Cc-7 Amplo
Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora CHD-10 | 1 cc-7 Amplo
Domicílio
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-11 4 [. Ce-7 Amplo
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas CHSR -21 1 cc-u Amplo
Chefe do Serviço de Perícias Médicas | CHSR-2 | | Cc-n | Amplo
Chefe do Setor de Atendimento . | CHST-10 1 Cc-12 — Amplo
Chefe do Setor de Informação e Faturamento CHST-11 1 Cc -12 Amplo
Chefe do Almoxarifado CHST-12 1 | Cc-12 Amplo
Chefe de Transporte de Distrito CHST- 13 3 Cc-12 Amplo
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo | [ AS-28 1 Cc.s Amplo
Diretor de Atividades Turísticas e de Lazer | DI-17 1 Cc -9 Amplo
Diretor de Desenvolvimento Turístico — DI-I8 1 Ce-9 | Amplo
Coordenador de Eventos Turísticos | CoD-10 1 cc-10 Amplo
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo o o
Assessor do Secretário de Obras Públicas e
Vibantágiis AS-29 1 Cc-s Amplo
Engenheiro de Atividades Urbanas ASE-01 | 1 Cc-2 Amplo
Assessor Administrativo de Obras ASO-01 ! — Ce Amplo
Chefe do Departamento de Fiscalização | CHD-IZ 1 CCc-7 | Amplo
Chefe do Setor de Fiscalização CHD-—13 1 — €C7 | Amplo
Chefe do Setor de Serviços Gerais | — CHST-I4 103. CC-i2 | Amplo
Chefe do Setor de Atividades Urbanas CHD- 14 1 CC -6 Amplo
Assessor de Análise de Projetos AS -30 ! — €C-12 Amplo
TOTAL o 1 za
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 26 de junho de 2015
Prefeito Municipal de Muriaé
Avenida Maestro Sansão, nº 236, Centro, Muriaé - MG, CEP.: 36.880-000 - Tel.(32) 3696-3384
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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ — 17.947.581/0001-76
Muriaé, 26 de junho de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que encaminho
O presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei Complementar que objetiva adequar as necessidades
da Administração Pública, no que diz respeito a Cargos em Comissão em nas Secretarias de
Obras Públicas e Urbanismo e de Saúde.
Fruto de necessidades pontualmente apontadas durante a gestão pública, a
Administração Municipal vem promovendo pequenos ajustes a fim de possibilitar, dentro do
binômio necessidade/ adequação, a melhor gestão de talentos.
Nesse diapasão, erigiu-se a necessidade premente, de organizar-se, com melhor
estrutura de pessoal, a Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo, criando o cargo de Assessor
de Análise de Projetos, o que irá, sem sombra de dúvidas, otimizar o trabalho desenvolvido
em citada Secretaria.
Em outra perspectiva, foi proposta, no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, a criação de três Cargos em Comissão de Chefe de Transporte de Distrito, visando
otimizar a prestação dos serviços de transporte de pacientes, medicamentos e demais produtos
ligados à área de saúde nas áreas distritais de nosso município.
Imperioso ressaltar que a referida alteração implica em aumento de despesa de
caráter continuado, o que faz incidir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, estando
consignado na lei orçamentária anual de 2015 os recursos para o custeio, em conformidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do ilustre
Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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