br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 807/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 807 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ACIR ASSOCIAÇÃO CULTURAL IDENTIDADE DAS RUAS - LIGA CARNAVALESCA DE MURIAÉ
native_id410

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-17 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.007/2015
2015-07-16 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-06-30 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-06-30 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-06-26 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Estado de Minas Gerais
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
a “Reconhece como de Utilidade Pública Municipal a
dr qu ACIR Associação Cultural Identidade das Ruas —“
o — Os idolo Liga Carnavalesca de Muriae”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ACIR - Associação
Cultural Identidade das Ruas - Liga Carnavalesca de Muriae, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 19.437.081/0001-10, com sede na Rua Alameda dos Oitis, 230 bairro Primavera, nesta
cidade de Muriaé — MG.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello. 24de Junho de 2015.
ces AULA
“REINALDO DORNELAS
Vereador - DEM
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Estado de Minas Gerais
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, S/Nº - Centro
JUSTIFICATIVA
A ACIR-Associação Cultural Identidade das Ruas, fundada aos 10
dias do mês de julho de 2013, com personalidade jurídica própria, de caráter
recreativo, social e cultural, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com
sede e foro jurídico a Rua Alameda dos Oitis, 230 — bairro Primavera nesta
cidade de Muriae tem por objetivo o desenvolvimento de entretenimento cultural
e desportivo sem distinção de gênero, política, orientação sexual ou social.
Contribui também na melhoria da qualidade de vida da população através de
ajuda mutua e coletiva voltadas para promoção do desenvolvimento econômico
e social. Promoção de inclusão e assistência social as crianças, adolescentes,
jovens, adultos oferecendo cursos de formação, qualificação, palestras ao âmbito
da musica, artes Sêneca, canto dança, instrumentos de percussão, cordas e
sopro. A ACIR vem desenvolvendo junto a Liga Carmnavalesca de Muriae a
organização de desfile de blocos e escolas de samba no carnaval de Muriae. Em
suas atividades culturais a Escola de Samba Unidos do São Joaquim sempre
procurou divulgar em seus Sambas Enredos enaltecer a historia do nosso
município fazem assim um elo de cultura do presente com referencia ao
passado. Algumas notícias televisiva, falada e escrita tem destacado esta
atividade de crescimento social a todos que ali frequentam.
Por essas razões expostas e aquelas que poderão ser conferidas,
peço aos nobres colegas vereadores a aprovação do presente projeto de lei, para
que a diretoria da ACIR desenvolva plenamente os seus trabalhos, para que
possa alavancar a expansão cultural em todo nosso município.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24de Junho de 2015.
REINALDO DORNELAS
Vereador - DEM

open original →