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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CD NV o r———= =
5004 [15
PROJETO DE LEI Nº/ 2015
“Autoriza o DEMSUR a conceder remissão dos
débitos, inscritos em dívida ou não, referente a tarifa de
água e esgoto, lançados em nome de Obra Unida Lar
Ozanam e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o DEMSUR — Departamento Municipal de Saneamento Urbano,
autarquia municipal, autorizado a conceder remissão de débitos, na forma do art. 83 do
Código Tributário Municipal, inscritos em dívida ou não, relativos a tarifa de água e
esgoto, lançados em nome da entidade filantrópica “Obra Unida Lar Ozanam, inscrita no
CNPJ sob o nº 26 142 455/0001-35.
Art. 2º - A remissão que trata o art. 1º desta lei se refere a débitos lançados até 31
de dezembro de 2014.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de junho de 2015.
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4
VÁ
ALOYSIO pavio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa Satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o DEMSUR a conceder remissão de
débitos, na forma do art. 83 do Código Tributário Municipal, inscritos em dívida ou não,
relativos a tarifa de água e esgoto, lançados em nome da entidade filantrópica “Obra
Unida Lar Ozanam, inscrita no CNPJ sob o nº 26 142 455/0001-35.
No dia 25/10/2013, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ingressou com a Ação Civil Pública nº 0149529-49.2013.8.13.0439 em face do Município
de Muriaé e da Obra Unida Lar Ozanam, obtendo decisão liminar determinando que o
Município de Muriaé, na hipótese de fechamento do asilo Lar Ozanam, assuma todos os
idosos lá internados que tenham residência nesta cidade de Muriaé.
Diante de tal situação, o Município de Muriaé, além realizar repasse mensal
a referida instituição para a manutenção dos idosos (doc. anexo), entende ser razoável
conceder remissão dos débitos relativos a tarifas de água e esgoto, inscritos ou não em
dívida ativa, até o dia 31/12/2014, de modo a garantir a permanência das atividades de
referida instituição. (demonstrativo de débito em anexo)
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
A
ALOYSIO NaÁdGO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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