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CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1 2015
DE MURIA
RN E “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO S0B n AVG Remanejar Créditos consignados no Orçamento para
Em LO rala. o Exercício Financeiro de 2015 LOA - Lei
Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para cobrir
despesas com transferências a Fundarte no valor de R$ 22.500,00 (vinte mil e quinhentos
reais), conforme detalhamento abaixo discriminado:
04 - FUNDARTE
01 - FUNDARTE
02 - FMPC - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
13.392.0013.1.051 — Realização de Atividades Culturais
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$22.500,00
Total R$ 22.500,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
02 - SEC. MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
04.122.0005.1.007 — Atualização do Diagnóstico Econômico do Município de
Muriaé
3390.39.00 104 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 22.500,00
Total R$ 22.500,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2014.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de junho de 2015
ALOYSIO NA ko DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar à FUNDARTE a realização da festa da
comunidade de São Fernando.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA ARRO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
/
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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