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materia nº 848/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 848 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.082/2015
2015-10-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-10-13 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-10-13 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO SOBRE AS JUSTIFICATIVAS ADICIONAIS
2015-08-04 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO COM EMENDA
2015-07-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-07-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-07-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL | PROJETO DE LEI Nº 12015
DE MURIAÉ |
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO sm LR efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de
em 0), O 120/2
2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nº
- 4.320/64, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
05 - MURIAÉ-PREV
01 - MURIAÉ-PREV
09.122.0001.2.246 — Organização de Palestras para Motivação e Conscientização
dos Servidores
3390.30.00 — Material de consumo
124 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde e nem
à Assistência Social R$20.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
124 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde e nem
à Assistência Social R$9.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
124 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde e nem
à Assistência Social R$20.000,00
3390.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas
124 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde e nem
n à Assistência Social R$1.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso HI, da Lei
nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das seguintes
dotações orçamentárias:
05 - MURIAÉ-PREV
01 - MURIAÉ-PREV
09.122.0001.1.154 — Reforma, adequação da Sede do Muriaé-Prev
4490.51.00 - Obras e instalações
124 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde e nem
à Assistência Social R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de julho de 2015
7
ALOYSIO NA ARO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº
4.902, de 18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar aa MURIAÉ PREV executar os
recursos de convênio junto a Caixa Econômica Federal, destinados a eventos
previdenciários oficiais.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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