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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ o “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO SOB Nº 949 + efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
Em Rol O 12012 LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de
2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da
Lei nº 4.320/64, na importância de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil
reais).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VINCULADOS
10.302.0040.2.141 — Manutenção das Atividades da Rede de Urgência e
Emergência — UPA e SAMU
3350.43.00 — Subvenções Sociais
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 1.600.000,00
Total R$ 1.600.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato,
utilizar-se-á como recurso o proveniente de excesso de arrecadação, no valor de
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) conforme “Resolução SIB-
SUS/MG nº 2.087 de 18 de março de 2015” e “Portaria n. 1.790 de 25 de agosto de
2014 do Ministério da Saúde”, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei nº
4.320/64
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de julho de 2015
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902,
de 18 de dezembro de 2014, de modo a promover incentivo financeiro para o custeio
complementar das equipes de Urgência e Emergência nos Hospitais que compõem a
Rede de Resposta Hospitalar as Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde
Sudeste do Estado de Minas Gerais, com transferência Fundo a Fundo. (Conforme
resolução SIB-SUS/MG nº 2.087 de 18 de março de 2015 e Portaria n. 1.790 de 25 de
agosto de 2014 do Ministério da Saúde).
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO Nevada pe AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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