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materia nº 850/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 850 / 2015
Date 2015-07-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id423

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-07 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.110
2015-12-07 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-12-07 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-12-07 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-08-04 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO COM EMENDA
2015-07-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-07-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-07-08 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMAR & MUNICIPAL
DE MURIAÉ PROJETO DE LEI Nº 1 2015
PROTOCOLO or $5O “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
i 1 efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Em 09 OA SOS
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei
nº 4.320/64, na importância de R$ 250.569,45 (duzentos e cinquenta mil
quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
16.451.0020.1.084 — Elaboração e Assessoria Técnica para Projetos
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45
Total R$ 250.569,45
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
sã 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.2.268 — Manutenção de Semáforos
3390.30.00 1365 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
Total R$ 100,00
02.08.23.695.0011.1.197 — Execução Pavimentação em Ponto Turístico
4490.51.00 1402 — Obras e Instalações
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 250.469,45
Total Geral R$ 250.569,45
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de julho de 2015.
LA
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a promover a inclusão de elemento de despesa no
projeto atividade n. 1.084 com o objetivo de adequação contábil à LOA de 2015 para a
devida restituição financeira dos recursos do projeto atividade em questão.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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