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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNI
DE MURIA k :
| “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO SOB NS) P
= efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
EmÓY, Or. 120l Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
meme "PROJETO DE LEI Nº 12015
TESTILVUELEN o /2015
RPE
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso II, da Lei
nº 4.320/64, na importância de R$ 7. 100,00 (sete mil e cem reais).
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.0.021 — Manutenção da APAC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados
3350.43.00 — Subvenções Sociais
100 Recursos Ordinários R$ 7.000,00
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
Total R$ 7.100,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
02 - EXECUTIVO
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0010.0.021 — Manutenção da APAC - Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados
3390.39.00 200 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 7.100,00
Total R$ 7.100,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 08 de junho de 2015.
ALOYSIO navédi O DE AQUINO
Prefeito Múnicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a promover a inclusão de elemento de despesa no
projeto atividade n. 0.021 com o objetivo de adequação contábil à LOA de 2015 visto não
ter sido contemplada com o elemento de despesa Subvenções e Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Física, o que melhor ajusta à situação do convênio dentro das leis
atuais.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ke
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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