PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA ? 4UNIÇIPAL
DE MURIAÉ PROJETO DE LEINº [2015
PROT nor -LIE “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Em 0% va efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei
nº 4.320/64, na importância de R$ 186.730,77 (cento e oitenta e seis mil,
setecentos e trinta reais e setenta e sete centavos).
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 100,00
4490.51.00 — Obras e Instalações
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.230,77
Total R$ 186.730,77
a Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0022.1.111 — Aquisição de Semáforos
4490.52.00 1374 — Equipamentos e Material Permanente
124 Transf. Conv Não Relac Educação, Saúde nem Assist Social R$ 186.430,77
100 Recursos Ordinários R$ 300,00
Total R$ 186.730,77
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de julho de 2015.
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de julho de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, incluindo elementos de despesa no projeto atividade n. 1.111,
de modo a possibilitar a execução do convênio número 801325/2014 do Ministério das
Cidades, cujo objeto é a instalação de semáforos em nosso município, facilitando assim, a
mobilidade dos transeuntes de Muriaé.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NA O DE AQUINO
Prefeito Wúnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal