br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 861/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 861 / 2015
Date 2015-07-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id426

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-17 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.012/2015
2015-07-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-07-16 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-07-16 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-07-16 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-07-16 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-07-14 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº | 2015
DE MURIAÉ
bi “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
EROTOCOLO 808 NM. EO efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA -
Em/dl O+ [222 Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
= O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 —- FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
08.243.0007.1.014 Apoio e Realização de Eventos de Políticas para a Juventude
3390.41.00 CONTRIBUIÇÕES
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES
27.812.0006.2.016 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
3390.30.00 1604 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários R$ 1.000,00
Total R$ 1.000,00
Total Geral R$ 1.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de julho de 2015.
r/
VA
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de modo a possibilitar a implementação de projetos no âmbito
da Secretaria Municipal de Esportes.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
/
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →