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TE fs. CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
RA ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2013
“Dá denominação de logradouros no Loteamento
Jardim das Palmeiras e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica oficializado e denominado, por força desta Lei, de “Condomínio Jardim
das Palmeiras” o logradouro público denominado na Planta Geométrica como loteamento
Jardim das Palmeiras, no bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2º — Ficam oficializados e denominados, por força desta lei, os seguintes
Pa logradouros públicos no Condomínio Jardim das Palmeiras, bairro Centro, conforme planta
geométrica:
| - Rua Areca Trianda: o logradouro público identificado como Rua Areca Trianda na
planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
Il - Rua Leque do Mediterrâneo: o logradouro público identificado como Rua Leque
do Mediterrâneo na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro,
nesta cidade;
Ill — Avenida Imperial: o logradouro público identificado como Avenida Imperial na
planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
IV — Rua Indaiá do Campo: o logradouro público identificado como Indaiá do Campo
na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
V — Alameda Carpendária: o logradouro público identificado como Alameda
Carpendária na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro,
nesta cidade;
VI — Rua Licuala: o logradouro público identificado como Rua Licuala na planta
geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
VII — Rua Buta da Serra: o logradouro público identificado como Rua Buta da Serra
na planta geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade;
VIII - Rua Phenix: o logradouro público identificado como Rua Phenix na planta
geométrica do loteamento Jardim das Palmeiras, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 32 — O Poder Executivo Municipal fará a devida comunicação aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar as placas
indicativas nos referidos locais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 11 de setembro de 2013.
Adedha coifa — -
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