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materia nº 975/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 975 / 2015
Date 2015-08-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A TRANSFERIR IMÓVEL DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id435

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-04-25 INCLUSO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO INCLUSO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO SOB PROTOCOLO Nº 600/2016
2015-08-18 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-08-14 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-08-13 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ PROJETO DE LEINº [2015
PROTOCOLO 808 Nº GG
Em II OR [269/£0] “Autoriza o Município de Muriaé a transferir imóvel
= de seu patrimônio e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 4º - Fica o Município de Muriaé, em razão do decidido no Processo
Administrativo nº 12.270/2014, autorizado a transferir para a empresa Vendauto
Empreendimentos Imobiliários Ltda. — EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.098.104/0001-
83 a propriedade dos seguintes lotes:
| — Lote 15 (quinze) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il, nesta
cidade de Muriaé, medindo 28,00m (vinte e oito metros) de frente para a rua Jhon
Cardoso de Melo (ex-rua 02); 20,00m (vinte metros) de largura nos fundos, confrontando
como o lote 16: 6,00m (seis metros) de extensão do lado direito, confrontando com o lote
14 e 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley Cardoso Magalhães (ex-rua
03), com área total de 265,00m?. Matrícula 42.697 — Livro 2 do Sistema de Automação
Registral;
Il — Lote 16 (dezesseis) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
— confrontando com o lote 15 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 17, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.698 — Livro 2 do
Sistema de Automação Registral;
Ill — Lote 17 (dezessete) da quadra F, do loteamento Cardoso de Melo Fase Il,
nesta cidade de Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Wanderley
Cardoso Magalhães (ex-rua 03); 10,00m (dez metros) de largura nos fundos,
confrontando como o lote 14; 20,00 (vinte metros) de extensão do lado direito,
confrontando com o lote 16 e 20,00m (vinte metros) de extensão do lado esquerdo,
confrotando com o lote 18, com área total de 200,00m?. Matrícula 42.699 — Livro 2 do
Sistema de Automação Registral;
IV — Lote 1 (um) da quadra J, do loteamento Cardoso de Melo Il, nesta cidade de
Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua “5”, 13,00m (treze metros) nos
fundos confrontando com o bairro Bom Pastor; 27,00 (vinte e sete metros) de um lado
confrontando com o lote “2”; 18,00m (dezoito metros) de outro lado confrontando com o
bairro Bom Pastor, com área total de 225,00m2. Registrado em 12 de agosto de 1998,
sob o nº 02, na Matrícula 25.626, às fis. 08 do Lº 2-AD;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
V- Lote 2 (dois) da quadra J, do loteamento Cardoso de Melo Il, nesta cidade de
Muriaé, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a rua Nilson de Melo Pena; 1,00m
(um metro) nos fundos confrontando com o bairro Bom Pastor; 27,00 (vinte e sete metros)
de um lado confrontando com o lote “1”: 20,00m (vinte metros) de outro lado confrontando
com o lote “3” e 10,00 (dez metros) de outro lado confrontando com a rua “5”, com área
total de 345,09m?. Registrado em 12 de agosto de 1998, sob o nº 02, na Matrícula
25.626, às fis. 08 do Lº 2-AD;
VI — Lote 3 (três) da quadra J, do loteamento Cardoso de Melo Il, nesta cidade de
Muriaé, medindo 10,00m (dez metros) de frente para a rua Nilson de Melo Pena; 10,00m
(dez metros) nos fundos confrontando com o bairro Bom Pastor; 20,00 (vinte metros) de
um lado confrontando co o lote “2”; 19,00m (dezenove metros) de outro lado confrontando
com o lote “4”, com área total de 195,00m?. Registrado em 12 de agosto de 1998, sob o
nº 02, na Matrícula 25.626, às fis. 08 do Lº 2-AD;
Art. 2º - As despesas decorrentes das transferências de propiedade constantes
desta lei correrão por conta da empresa beneficiada pelas citadas transferências da
propriedade imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 13 de agosto de 2015.
ALOYSIO NA RO DE AQUINO
Prefeito Iunicipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 13 de agosto de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Município de Muriaé a transferir
para a empresa Vendauto Empreendimentos Imobiliários Ltda. — EPP, a propriedade de
seis lotes, em razão do decidido no Processo Administrativo nº 12.270/2014, que é parte
integrante desta justificativa.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAXARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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