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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ “Altera a Lei nº 3.747/2009 e dá outras
PROTOCOLO 808 Nº. Á- 06 O | providencias”
Eme, OP (2/5
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
a Art. 1º — O artigo 1º da Lei 3.747/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica oficializada e denominada, por força desta Lei, de Rua
Devaldino Rodrigues de Souza o logradouro público que se inicia no
entroncamento das Ruas Dr. Ramos e Dr. Lenine Brum J. Passos, no
Distrito de Itamuri.”
Art. 2º — O Poder Executivo deverá comunicar a alteração aos órgãos e
concessionárias de serviços públicos, bem como mandará confeccionar e afixar
placa indicativa no referido local.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 24 de agosto de 2015.
JOEL MORAIS DE VEDO JUNIOR
Presidente da Câmara
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoC)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto se faz necessário para corrigir um erro, haja vista que,
quando do Processo Legislativo, apesar do Projeto de Lei ter vindo com o nome
correto, votado com o nome correto, no momento da sanção constou o nome da
Rua como sendo Devaldino Francisco de Souza e não Devaldino Rodrigues de
Souza, como seria correto.
JOEL MORAI ASEVEDO JUNIOR
Presidehte da Câmara
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativoG)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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