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materia nº 1079/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1079 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaINSTITUI O DIA DO FEIRANTE A SER COMEMORADO EM MURIAÉ NO DIA 15 DE MAIO
native_id444

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.084/2015
2015-10-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-10-13 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-09-08 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-09-01 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-08-26 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIA
PROTOCOLO 808 Nº. LOAD
Em2G O? Idyd
“Institui o Dia do Feirante a ser comemorado em
Muriaé no dia 15 de Maio”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Dia do Feirante a ser comemorado em Muriaé no dia
15 de Maio, em homenagem aos profissionais que atuam nas feiras livres, com
produtos de qualidade, bom preço e ótimo atendimento ao público consumidor.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 26 de Agosto de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Desde a formação das primeiras cidades, cerca de 3.000 anos a.C., as
formas de trocas comerciais começaram a se organizar em centros específicos onde
as pessoas concentravam-se para vender e comprar o que lhes interessava. Os centros
comerciais tiveram evoluções diferentes na Idade Antiga, de acordo com as
civilizações, tanto no Ocidente quanto no Oriente. Não obstante, o modelo de
feira livre tal qual o conhecemos hoje em dia apareceu na Baixa Idade Média, isto
é, a partir do século XI.
No período da Baixa Idade Média, ocorreu o chamado Renascimento Comercial e
Urbano na Europa, que deu origem aos burgos, isto é, cidades que passaram a
comportar um número elevado de pessoas vindas de várias regiões (principalmente da
África e da Ásia) e que tinham interesse em matérias-primas, alimentos, tecidos,
artesanato etc. A principal forma de organização das trocas de produtos nessas
cidades eram as feiras. A disposição de tendas para a venda dos produtos em um só
lugar, em determinado dia da semana, facilitava as trocas comerciais para todos.
Com o início da colonização do Brasil, a partir do século XVI, o modelo
da feira livre veio com os colonos portugueses. Desde os primórdios da Vila São
Paulo(ainda no século XVI), que daria origem à cidade de São Paulo, há relatos de
bancadas de verduras montadas nas ruas para comércio. Além disso, o modelo
geracional das feiras em pequenos vilarejos é o que atualmente se denomina de
“hortifrutigranjeiro”, isto é, venda de vegetais, como frutas, legumes e hortaliças, e de
animais criados em granja, como aves.
Esta categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho
exaustiva e muitas das vezes sem um retorno financeiro merecido.
Para homenagear estes valorosos brasileiros e brasileiras, solicito 0
apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoveloxmail.com.br

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