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materia nº 1087/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1087 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NOS IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS OU ACAMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-29 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.069/2015
2015-10-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-01 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-08-31 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-08-28 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEINÊ /2015
“Dispõe sebre a proibição do corte de fornecimento
de água nos imóveis onde residam pessoas com
necessidades especiais ou acamadas e dá outras
providências”
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIA
protogoLo 808 ip À. OLA
mL OR JS
O Prefeito Municipal de Muriaé:
JE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica proibido o corte do fornecimento de água nos imóveis onde,
comprovadamente, residam pessoas portadoras de necessidades especiais ou
acamadas enquanto durar essa condição.
Art. 2º — As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 28 de Agosto de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei de proibição do corte de fornecimento de
água nos imóveis onde residam pessoas portadoras de necessidades especiais ou
acamadas.
Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, a
água torna-se ainda mais essencial à sua sobrevivência, até mesmo, a sua cura.
Sendo assim, não há como permitirmos que, por dificuldades
financeiras, essas pessoas venham a ser privadas da água, o que pioraria ainda mais a
situação em que se encontram.
As dificuldades de mobilidade e de acesso em ambiente público,
juntamente com o preconceito e a desinformação, afastam o deficiente do mercado de
trabalho acarretando uma baixa renda.
Portanto, a presente proposta possui cunho social e que, por certo,
trará inúmeros benefícios às pessoas que enfrentam problemas de saúde, os quais
trazem consigo problemas financeiros.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br

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