br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 1110/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1110 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.594/2002, QUE INSTITUI JUNTO À SECRETARIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA"
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.071/2015
2015-10-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-08 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2015-09-03 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNI
PROTOCOLO 808 El ÍÃO
EmQI OS RA
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº - Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG.
PROJETO DE LEI Nº [2015
ud
DE MURIAE
“Institui junto a Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de
Educação, o programa “Bom de Bola, Bom na
Escola”*.
Art. 1º - Fica instituído, através da presente lei, junto à Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e a Secretaria Municipal de
Educação, o programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, com o intuito de auxiliar
a formação e o desenvolvimento dos alunos da rede municipal de ensino
através do esporte como fator diferencial.
Art. 2º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola” será implantado e
desenvolvido pelas secretarias mencionadas no artigo anterior, em parceria
com entidades públicas e/ou particular, objetivando o desenvolvimento da
prática esportiva das crianças e adolescentes carentes da rede municipal de
ensino, oferecendo infraestrutura adequada à prática esportiva, tendo como
objetivos:
I - a conscientização dos alunos envolvidos no projeto sobre a
importância da educação na formação do ser humano, relacionando a prática
esportiva ao desenvolvimento escolar dos mesmos;
H - promover e possibilitar o ensino da prática esportiva especializada
para as crianças e adolescentes, contribuindo assim com a saúde, o
desenvolvimento físico, social e cognitivo dos mesmos e com a redução dos
índices de violência e uso indevido de entorpecentes;
HI - estimular o desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes,
através da prática e do aprendizado esportivo especializado;
IV - promover e garantir oportunidades para a descoberta de novos
atletas, mediante o incentivo aos envolvidos no projeto.
Art. 3º - O Município, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude e da Secretaria Municipal de Educação, celebrará convênio com
entidades públicas e/ou particulares, visando a implantação e execução do
presente programa.
Art. 4º - O programa “Bom de Bola, Bom na Escola”, será totalmente
gratuito para as crianças e adolescentes participantes, cabendo às secretarias
responsáveis a sua coordenação e orientação, especialmente quanto à escolha
dos professores, o que não acarretará ônus aos respectivos órgãos.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152- Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: emmlegislativoaveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
o 2 Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
an CEP ne 36.880-000 - MURIAÉ — MG.
; CNPJ nº20.349.205/0001-94.
Art. 5º - Fica permitido, em caráter permanente e visando o
desenvolvimento do programa, o ingresso de voluntários como forma de
atender e suprir às demandas decorrentes do mesmo, sendo selecionadas e
cadastradas pessoas interessadas em participar do programa sem acarretar
ônus ao poder público.
Art. 6º - O Prefeito Municipal poderá autorizar isenção tributária de 50%
(cinquenta por cento) sobre patrimônio e prestação de serviços à empresa que
participar do programa.
Parágrafo único — A isenção de que trata o caput do artigo somente será
concedida durante o período em que a empresa estiver participando do
programa.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, 03 de Setembro de 2015.
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s /nº — CAIXA PosTAL Nº 152 Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: emmlegislativoQveloxmail.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a essa Casa Legislativa o presente
projeto de lei que institui junto a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude e a Secretaria Municipal de Educação, o programa “Bom de
Bola, Bom na Escola”.
O presente projeto exalta a importância do esporte, que é uma
ferramenta de auxílio no processo de desenvolvimento educacional,
social e de saúde do ser humano. Crianças e jovens carentes de valores
éticos, morais e sociais encontram no esporte o incentivo necessário para
se tornarem cidadãos de melhores condutas e comportamento.
O projeto “Bom de Bola, Bom na Escola” tem como principal
objetivo estimular o desenvolvimento escolar através da prática e do
aprendizado esportivo recreativo e especializado, ocupando dessa
maneira o tempo vago das crianças nos períodos em que elas não estão
na escola com atividades complementares (esportivas, recreativas e
educativas).
Sendo assim, nobres vereadores, pela relevância do projeto para o
desenvolvimento de crianças e adolescentes de nossa cidade, contamos
com a compreensão de todos para a aprovação do mesmo.
Atenciosamente,
Praça Cel, Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152- Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé —- MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativod)veloxmail.com.br

open original →