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materia nº 1113/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1113 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE EM NOVOS ASFALTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.072/2015
2015-10-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-08 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO;
2015-09-04 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: Wwww.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL
|
DE M s s
| nr sd “Dispõe sobre a instalação de redutores de
O PR e velocidade em novos asfaltamentos e dá outras
En, OI “;Q0/5 providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica assegurada a instalação de redutores de velocidade em ruas e avenidas
que receberem asfaltamento novo, e que possuírem intenso fluxo de veículos.
Art. 2º— A Secretaria Municipal de Obras Públicas determinará as ações necessárias
para a execução da presente Lei.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 04 de Setembro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramu riae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei da instalação de redutores de velocidade
em todo novo asfaltamento de rua e avenida com intenso fluxo de veículos, dentro do
município, tendo em vista, entre outros, o alto índice de acidentes de trânsito.
Com a melhoria e aumento da pavimentação nas ruas de nossa cidade é
cada vez mais comum acidentes de trânsito, envolvendo muitas das vezes jovens que
acabaram de ingressar na vida adulta, mutilando-os ou até mesmo ceifando suas
vidas.
Um recente estudo da Secretaria de Estado de Defesa Social nos
apresenta o número de acidentes só neste ano de 2015:
*349 acidentes com vitimas;
* 267 sem vítimas;
* Total de 616 acidentes de trânsito dentro do nosso município.
Portanto, a presente proposta, trará inúmeros benefícios a toda
população, uma vez que instalado os redutores, os motoristas serão obrigados a
reduzirem a velocidade de seus veículos dentro do perímetro urbano.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmilegislativoaveloxmail.com.br

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