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materia nº 1162/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1162 / 2015
Date 2015-09-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.988, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.059/2015
2015-09-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-22 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA COM EMENDA
2015-09-22 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-14 Proposição Retirada de Pauta pelo Líder do Governo PROPOSIÇÃO RETIRADA DE PAUTA
2015-09-14 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-14 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. | 2015.
CÂMARA MUNICIPAL
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.182, de
DE MURIAE 26 de dezembro de 2011 e da Lei Complementar nº
PROTOCOLO SOB n Ade? 3.988, de 6 de outubro de 2010.”
EnliLoS IA
=. O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica alterado o inciso |, do 81º, do artigo 8º, da Lei Complementar nº
3.988, de 6 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I — Dois cargos de Assessor da Procuradoria com lotação no gabinete do
Procurador-Geral do Município, competindo-lhes assessorá-lo na elaboração de
pesquisas técnicas, legislativas, doutrinarias e jurisprudenciais, alem de auxiliá-lo na
organização dos processos e nas rotinas administrativas do Gabinete:”
Art. 2º — Fica alterado o Anexo |, da Lei Complementar nº 3.988, de 6 de
outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NÚMERO
CARGA FORMA DE
CARGO HORÁRIA DE RECRUTAMENTO PROVIMENTO VENCIMENTO
CARGOS
- Curso Superior em Direito e
inscrição na Ordem dos
Procurador-Geral Dedicação 01 Advogados do Brasil; e Nomeação para cc-o1
do Município exclusiva - Experiência profissional cargo em comissão
minima de 03 (três) anos no
exercício da advocacia.
Diretor de 40 horas e Nomeação para
Secretaria semanais da Bacharelado em Direito cargo em comissão Cc-03
Assessor da 20 horas prusd Nomeação para
Procuradoria semanais ai Sacharsjado em Direito cargo em comissão Enrtio
Art. 3º — Fica alterado o Anexo |, da Lei Complementar nº 4.182, de 28 de
dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Grupo de Direção Superior (DS), Direção (DI), Chefia (CH). Assessoramento (AS), Superv isão (SUP), Gestão (GES) e
Coordenação (CO)
R Código de
Denominação dos Cargos Cargos
or 01 - Grupo de Direção Superior — DS
Controlador Municipal DS - 01
Procurador Geral do Municipio DS -02
Secretário Municipal de Administração —-DS-03
Secretário Municipal de Agricultura DS - 04
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DS - 05
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social DS —- 06
Secretário Municipal de Educação DS - 07
Secretário Municipal de Esponte. Lazer e Juventude DS - 08
Secretário Municipal de Fazenda DS - 09
Secretário Municipal de Meio Ambiente DS-10
Secretário Municipal de Obras Públicas e Urbanismo DS-11
Secretário Municipal de Relações Institucionais DS-12
Secretário Municipal de Saúde DS-13
Secretário Municipal de Turismo DS - 14
Chefe de Gabinete DS- 15
Secretário Adjunto de Educação AS-0H-AD)
Secretário Adjunto de Saúde AS-02- ADJ]
Secretário Adjunto de Obras Públicas e Urbanismo | AS-03-ADJ
02- Grupo de Direção - DI, Chefia - CH e Assessoramento — AS, Supervisão - SUP, Gestão -
Gabinete Prefeito
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento
Assessor da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Diretor Demuttran
Chefe do Departamento de Comunicação Institucional
Chefe do Serviço Administrativo no Gabinete
Chefe do Serviço Administrativo na Controladoria
Chefe do Serviço Administrativo na Procuradoria
Geral
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo no
Demuttran
Coordenador do Serviço de Engenharia de Trânsito
Coordenador do Serviço de Análise, Estatística e
Gestão de Trânsito
Coordenador da Escola Municipal de Trânsito
Chefe do Procon Municipal
Assessor Jurídico do Procon
Secretaria Municipal de Administração
Assessor de Compras e Licitação
Assessor de Secretário Municipal de Administração
Assessor de Planejamento
Diretor do Cemitério
Chefe do Serviço de Suprimentos e Controles de
Materiais |
AS-01
AS —(2
AS - 03
DI-01
CHD -01
CHSR - 0]
CHSR — (2
CHSR — 03
CHSR - 04
CHSR —- 05
CHSR - 06
CHSR - 07
CHD-02
ASI -0]
AS-4
AS - 05
AS — 06
Di-12
CHSR- 08
Nº de Cargos
I
|
|
I
|
1
|
I
I
|
|
|
l
|
|
I
I
1
— ua ua DJ to) du
— 143 Ud ma
Símbolo de
Vencimento
[CC-01-1
CC -q1
* ce-a
º Ce-o
CC -0]
cc-01
Cc-01
Cc -0
CC-01
CC-0]
cc -a
cc-01
CC -0
Ce-a1
Cc-u
CC-01-1
CC -01-1
CC-01-1
Modalidade
Recrutament
| PE
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
GES e Coordenação - CO
Ce -q3
cc-m
CC -06
Cc -m
CC=?
Cc-t
Co-ti
cc-m
ce-m
Cc 3
CC-6
cc-n
Ce -u3
Cc -03
Cc-mn
cc-0s
cc-iú
CC -06
Cc -09
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Hacharelado em
Engenharia ou
Arquitetura
Amplo
Amplo
Amplo
Bacharelado em
Direito com
Inserção ma OAB
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe do Serviço Administrativo — CHD-03 I | OC-11 — Amplo
Chefe do Serviço de Atividades Gerais , — CHD-04 E º CCc.n — Amplo
Chefe do Serviço de Ouvidoria | CHSR-09 LO CCN | Amplo
Chefe do Serviço de Controle de Bens Móveis E CHSR - 10 | — Ce-m — Amplo
Chefe do Serviço Administrativo do Sewr de
Compras e Licitações ME HOR - H | | Cc -1] Assis
Chefe do Serviço de Atividades Gerais na Zona Rural CHST-0] 4 | €C-12 — Amplo
Chefe do Serviço de Controle de Orçamentos e
Publicidade de Processos Licitatórios | Mem y | SEM | a
Assessor Jurídico de Licitações e Contratos ASI-02 1 cc -03 Bacharelado em
Administrativos = | 2 Direito
Chefe de Seção Administrativa — CHSÇ-0] | Ce-09 Amplo
Secretaria Municipal de Agricultura
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura [ AS 1 Cc -us Amplo
Assessor de Plancjamento o AS-O08 1 cc-10 Amplo
Diretor de Inspeção do Frigorífico DI-03 | = Ce-os Amplo
Chefe do Serviço de Máquinas e Caminhões | CHSR-13 I cc-11 — Amplo =
Chefe do Setor Turma de Pontes e Buciros CHST-02 | ] CC-11 Amplo
a do Setor de Serviços c Obras de Estradas CHST-03 | CC-1 Amplo
Chefe do Setor Conservação de Estradas — CHST-04 1 cc-m Amplo
Coordenador de abastecimento de máquinas pesadas COD-01 | | Cc -09 Amplo
Coordenador de equipe de manutenção de margens de cob-w 2 cc-10 Amplo
estradas rurais
Coordenador de Distritos — COD-03 2 Ce - 09 Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico . .
Assessor de Desenvolvimento Empresarial e AS-09 | cc-m Amplo
Industrial |
Assessor | do Secretário Municipal de
- 7-03
Desenvolvimento Econômico estás | a pgs | ds
Assessor de Planejamento Co AS-H. 2 Cc- nm — Amplo
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 4 ' cc-tm Amplo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A E di Possuidor de nível
Assessor Econômico do Secretário Municipal É
Desenvolvimento Social nai : CC -08 E , ia
perior
Restnto a servidor
do Quadro dos
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal Servidores de
Desenvolvimento Social AS-13 I Cc -0s Srpenada A
Magistério
o Mumcipal
Gestor Municipal dos Programas de Transferência de ads ii Ea is ás
Renda | superior
Diretor de Vigilância Socioassistencial | DI-04 | — CC-m Amplo
Diretor de Logistica = E DI-05 | | €Cc-07 — Amplo
Coondenador de Cemro de Referência de Assistência cop-n4 a O geo
Social superior
Er dt Possuidor de nível
Coordenador de Centro de Referência Especializado COD-05 1 CC-09 de escolaridade
da Assistência Social superior
Coordenador de Casa Acolhedora para migrante e COD - 06 | Cen Aeigonad unica :
população de rua superior
Coordenador de Centro de Referência Especializado Possuidor de nivel
para População de Rua UR = es] Ê Eos de — escolaridade
/
Coordenador de Casa de abrigamento Institucional
para crianças e adolescentes COD -08
Assessor de Gestão para Programas de Transferência AS-14
de Renda
Supervisor de Programas e Projetos Sociais SUP. 01
Municipais g
Interlocutor Municipal de Programas de Pessoas com
Deficiência | CHER. 15
Interlocutor Municipal de Programas para Idosos CHSR -16
Secretaria Municipal de Educação
Assessor do Secretário Municipal de Educação AS - 15
Assessor de Planejamento | AS-16
Assessor Pedagógico | AS-17
Diretor de Estabelecimento Escolar DI- 06
Chefe do Dep. de Gerenciamento de Ação
Administrativa CHD - 05
Chefe do Serviço Administrativo CHSR - 17
Chefe da Divisão da Educação Infantil CHSR - 18
Chefe do Setor de Manutenção Escolar | CHST-OS
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer é Juventude
Assessor do Secretário Municipal de Esporte, Lazer €
Juventude AS-18
Diretor de Esporte c Lazer DI-(7
Diretor de Juventude | DI-08
Chefe do Dep. de Projetos e Entretenimento — CHD-0
Secretaria Municipal de Fazenda
Assessor do Secretário Municipal de Fazenda | AS-19
Assessor de Planejamento AS-20
Chefe do Serviço Administrativo — CHSR-19
Chefe do Serviço Cadastro Mobiliário CHST - 06
Chefe do Serviço Gerais da Contabilidade CHST-07
Chefe do Serviço Protocolo CHST - 08
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente | AS -21
Diretor de Gestão e Proteção Ambiental
DI = 09
Diretor do Dep. Municipal do Meio Ambiente | Di-10
Chefe Dep. de Praças e Jardins — CHD-07
Chefe Dep. de Podas e Jardins — CHD-08
Chefe dos Serviços Gerais CHST-09
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Coordenador de articulação de ações, planos e
A é COD - 09
projetos para o desenvolvimento local e regional
Assessor do Secretário Municipal de Relações AS»
Institucionais =
Assessor de Planejamento 0 AS-3
Diretor da Gerência de Convênios Di-11
Chefe do Serviço Administrativo CHSR -20
Secretaria Municipal de Saúde
Assessor do Secretário Municipal de Saúde AS -24
Assessor de Planejamento AS-25
Assessor do Serviço de Atenção Básica | AS - 26
Assessor do Programa de Saúde da Família | AS-27
Diretor do Serviço de Controle de Zoonoses DI-12
GABINETE DO PREFEITO
to
ts
da. — Lad
ta
os
O es ms
cmd | um fat | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Ce.09
Cc-09
cc-10
Cc-11
Cc-m
Cc=-5
cc-10
ce-10
Anexo VII
Ccc-7
cc-m
cc-m
Cc-12
Cc-s
CC-6
CC-6
Cce-11
Cc-s
Ce-10
Cc-11
Cc.12
Ccc-12
Cc-12
Cc-5
Cc-s
CC -8
CC .9
Cc-9
Cc-12
CC -
+43
CC -5
CC -10
CC - 06
Cc-11
Cc.s
cc-1m
cc-1m
Cc-I0
CC-6
superior
Possuidor de nível
de — escolandade
superior
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo |
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo =
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Diretor do Serviço de Imunização | DI-13
Diretor do Programa de Saúde Bucal e CEO Di- 14
Diretor do Programa de Saúde em Família FERE RE | DI- 15
Diretor do Programa do Núcleo de Assistência a DI- ló
Saúde da Família
Chefe do Departamento de Prestação de Contas — CHD-09
Chefe do Departamento de TFD - Tratamento Fora
a CHD- 10
Domicilio |
Chefe do Departamento de Controle e Avaliação CHD-I1
Chefe do Serviço de Agendamento de Consultas — CHSR-21
Chefe do Serviço de Perícias Médicas | CHSR-D
Chefe do Setor de Atendimento CHST-10
Chefe do Setor de Informação e Faturamento cHST-11
Chefe do Almoxarfado o CHST-12
Chefe de Transporte de Distrito CHST-13
Secretaria Municipal de Turismo
Assessor do Secretário de Turismo | AS - 28
Diretor de Atividades Turisticas c de Lazer DI-17
Diretor de Desenvolvimento Turistico | DI-18
Coordenador de Eventos Turisticos — COD-lT0
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
Assessor do Secretário de Obras Públicas e
Urbanismo AS=29
Assessor de Atividades Urbanas e Mobilidade ASE - 0]
Assessor Administrativo de Obras ASO — 01
Chefe do Departamento de Fiscalização | CHD-I2
Chefe do Setor de Fiscalização o CHD-13
Chefe do Setor de Serviços Gerais CHST- 14
Chefe do Setor de Atividades Urbanas T — CHD-I4
Assessor de Análise de Projetos AS-3)
TOTAL
t3 tuo [| ou Fem do [ema oco: [mo quis fimo | ja |
4d ua a
CC.s
Cc-2
CC.
CC-7
CC-7
CC?
CC-6
OC-12
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 14 de setembro de 2015
Aloysio Na
ro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
Amplo
Amplo
“Amplo
Amplo
Amplo |
Amplo
Amplo
Amplo
— Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo |
Amplo
Amplo
Amplo
* Bacharelado em
Engenharia Civil
ou Arquitetura
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
Amplo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
a E à
e E) AY
4 a e,
id
E,
Boa
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 14 de setembro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei complementar a esta Augusta Casa
Legislativa para que seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com
a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa adequar as
necessidades de pessoal da Administração Pública no que diz respeito a Cargos de
Provimento em Comissão.
Consoante o aumento das obrigações funcionais e consequente
necessidade de buscar a administração gerencial, em obediência ao princípio
constitucional da eficiência administrativa, surge à necessidade de readequação da
nomenclatura de alguns cargos de provimento em comissão, bem como da criação
de 03 (três) novos cargos.
No que diz respeito à nomenclatura, a fim de melhor definir tais cargos,
foram alterados os cargos de Assessor Jurídico (Secretaria de Administração) e
Engenheiro de Atividades Urbanas (Secretaria de Obras Públicas e Urbanismo),
para “Assessor Jurídico de Licitações e Contratos Administrativos” e,
respectivamente, “Assessor de Atividades Urbanas e Mobilidade” sendo, neste
último, restringido o recrutamento para profissionais com Bacharelado em
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
JR GABINETE DO PREFEITO
Engenharia Civil ou Arquitetura, ante a inegável necessidade de tais conhecimentos
técnicos para o desempenho do cargo.
Quanto aos cargos propostos para criação, foram incluídos 01 (um)
cargo de Assessor da Procuradoria, em virtude da crescente demanda de
procedimentos judiciais de pedido de medicamentos e procedimentos cirúrgicos, 01
(um) cargo de Assessor Administrativo de Obras, a fim de melhor gerir as obras e
intervenções de infraestrutura necessárias ao Município, bem como a criação, na
Secretaria de Administração, de 01 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativa,
em função da necessidade de melhor gestão daquela Secretaria.
Por fim, registre-se que a criação desses 03 (três) novos cargos implica
aumento de despesa de caráter continuado, declarando que tais despesas
encontram-se devidamente consignadas no orçamento.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO ul£io DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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