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materia nº 1184/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1184 / 2015
Date 2015-09-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-09-23 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.060/2015
2015-09-22 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-21 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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MARA MUNICIPAL
A DE MURIAÉ
PROTOCOLO SOBN.Z ZE
Em Z72l e9l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
ESCEIV LE LEIN 12015
“Autoriza o Município de Muriaé e Seus entes da
Administração Indireta a firmar convênio com a Casa de
E4 Caridade Hospital São Paulo.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos
representantes aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com a CASA DE CARIDADE
HOSPITAL SÃO PAULO para o fim de disponibilizar seus Equipamentos Públicos,
seus Serviços, Ações e Programas de Atenção Básica, Urgência e Emergência,
Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar e Vigilância
em Saúde para utilização pelo Programa de Residência Médica da COREME/HSP.
Art. 2º — As despesas porventura oriundas da implementação deste
convênio correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no
orçamento.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 17 de setembro de 2015
LA
ALOYSIO N/ A RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Muriaé — MG, 17 de setembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa autorizar o Município de Muriaé, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a firmar convênio com a
CASA DE CARIDADE HOSPITAL SÃO PAULO para o fim de disponibilizar seus
Equipamentos Públicos, seus Serviços, Ações e Programas de Atenção Básica,
Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada
e Hospitalar e Vigilância em Saúde para utilização pelo Programa de Residência
Médica da COREME/HSP.
Serviços, Ações e Programas de Atenção Básica, Urgência e Emergência, Atenção
Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada é Hospitalar e Vigilância em
Saúde.
A Rede de Atenção a Saúde do Sistema Único de Saúde de Muriaé, seus
Equipamentos Públicos, seus Serviços, Ações e Programas de Atenção Básica,
Urgência e Emergência, Atenção Psicossocial, Atenção Ambulatorial Especializada
e Hospitalar e Vigilância em Saúde serão necessários para a autorização de
A utilização da estrutura de saúde municipal será com fim precípuo de caráter
didático pedagógico proporcionado um ambiente de práticas em saúde aos
acadêmicos do curso de graduação em medicina a ser mantido pela mantenedora.
Em contrapartida pela utilização da estrutura de saúde municipal a
mantenedora apresentará um Plano de Investimento anual nos equipamentos e
programas de saúde públicos do município. Este plano será construído a partir das
demandas apresentadas na forma de relatório pelo gestor local do Sistema Único de
Dad
AM
RA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÍÉ
EA, GABINETE DO PREFEITO
Saúde, havendo como parâmetro o mínimo recomendado pelo Edital nº5, de 27 de
agosto de 2014.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
JOEL MORAIS DE ASEVEDO JUNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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