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materia nº 1185/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1185 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaINSTITUI A FEIRA DO AGRICULTOR DO BAIRRO DA BARRA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.078/2015
2015-10-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-22 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-09-21 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAE — MG.
PROJETO DE LEI Nº /2015
| CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
| PROTOCOLO SCE NS. LD
EmlLi OD RYG
“Institui a feira do agricultor do bairro da Barra
como patrimônio cultural imaterial do município de
Muriaé”
Art. 1º - Fica instituída a feira do agricultor do bairro da Barra como
patrimônio cultural imaterial do município de Muriaé, como homenagem e
reconhecimento aos agricultores e feirantes que expõem e comercializam seus
produtos há mais de 50 anos nesse local, bem como aos visitantes que
introduziram a feira do agricultor na cultura popular muriaeense.
Art. 2º - A feira do agricultor do bairro da Barra, que atualmente
funciona aos Domingos na Rua Francisco Carlos Machado, deverá permanecer
sempre neste local por ser de fácil acesso para feirantes e frequentadores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário João Evangelista Bandeira de Melo, 18 de Setembro de 2015.
JAI Cc EU
READOR - PT
Praça Cel. Pacheco de Medeiros - s/nº — CAIXA POSTAL Ne 152- Centro - CEP ne 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativodveloxmail.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s/nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ - MG.
CNPJ nº20.349.205/0001-94.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
E com grande satisfação que apresentamos a esta casa legislativa o
presente projeto de lei que visa o reconhecimento da feira do agricultor
do bairro da Barra como patrimônio cultural imaterial do município de
Muriaé.
Local conhecido de toda a nossa população, onde há mais de 50
anos vários muriacenses se encontram aos domingos para compras,
passeios e conversas entre amigos, a feira do agricultor, realizada no
bairro da Barra, passou por diversas mudanças desde o seu início.
Inicialmente situada na Rua Oswaldo Cruz, onde permaneceu por muitos
anos, a feira da Barra foi transferida para vários locais, dificultando
tanto para os feirantes quanto para os frequentadores. Dentre estes
locais, destacam-se a Av. Marechal Floriano, Av. Juscelino Kubitschek e
o Mercado do Produtor do Centro. Em todos esses locais o principal
problema foi a falta de espaço para expositores e frequentadores, bem
como a ausência de locais adequados para estacionamento de veículos.
Atualmente situada à Rua Francisco Carlos Machado, a feira do
agricultor da Barra preenche todos os requisitos para o seu bom
funcionamento, por se tratar de um local de fácil acesso, facilidade para
estacionamento de veículos e amplo espaço para colocação das barracas,
sem prejudicar os moradores da referida rua.
É importante preservar a antiga e famosa feira da Barra que, além
de proporcionar às pessoas uma opção de comprar seus alimentos
saudáveis diretamente do produtor rural, têm ainda um local apropriado
para confraternização, diálogo, prosa e boa alimentação.
Sendo assim, nobres vereadores, pela relevância do projeto para
manter a tradição e história de nossa cidade, contamos com a aprovação
deste projeto.
Atenciosamente,
Tel.: 32 3722-496732 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativodveloxmail.com.br

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