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materia nº 1189/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1189 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-14 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.068/2015
2015-09-29 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-22 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-09-21 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMAF à MALINIGIPAL
PROTOCOLO 508 Nº ARO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
tan, PROJETO DE LEI Nº ! 2015
DE MURAL
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal! a
efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na
LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de
2014.”
ME e
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso |, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 54.679,68 (cinquenta e quatro mil seiscentos e setenta e
nove reais e sessenta e oito centavos).
02 - EXECUTIVO
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RP
10.302.0040.2.147 — Manutenção das Atividades do Transporte Sanitário Eletivo --
SETS
3372.39.00 814 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
155 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde R$ 54.679,68
Total R$ 54.679,68
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de setembro de 2015
>
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de setembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa Satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, coma seguinte:
JUSTIFICATIVA
CSS CATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA - Lei Orçamentária nº 4.902,
de 18 de dezembro de 2014, com o objetivo de acrescentar a fonte de recursos 155
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, pois esta foi omitida na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.
O Sistema Estadual de transporte em Saúde beneficia os pacientes que
necessitam se ausentar do município para atendimento de suas necessidades. Assim os
recursos da fonte 155 — transferências de recursos do fundo estadual de saúde — se
destinam a cobrir os custos advindos deste deslocamento.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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