CÂMARA MUNICIPAL
PROTOC Del
Em 8 04.
=.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015
DE MuBIAE “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 97.284.14 (noventa e sete mil, duzentos e oitenta e quatro
reais e quatorze centavos).
02 - EXECUTIVO
01 - GABINETE DO PREFEITO
01 — ADMINISTRATIVO
06.122.0001.1.001 — Segurança Pública com Cidadania
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social R$ 97.184,14
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
Total R$ 97.284,14
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme art. 43, 8 1º, inciso III,
da Lei nº 4.320/64, autorizada a utilizar como recursos aqueles provenientes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0001.1.121 — Plano de Mobilidade Urbana
3390.35.00 1305 — Serviços de Consultoria
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
Total R$ 100,00
02.08. 15.451.0015.1.057 — Execução da Pavimentação: de Vias em Asfalto,
Paralelepípedo; de Bases; das Sarjetas
124 Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à
Assistência Social RS 97.184,14
Total R$ 97.184,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Total Geral R$ 97.284.14
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de setembro de 2015.
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
rá
gt A PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
y ê GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de setembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA — Lei Orçamentária nº 4.902, de
18 de dezembro de 2014, de forma a proceder ajuste contábil para finalização e
conclusão da prestação de contas final do Convênio número 303/2012, SI CONV 777.529,
com recolhimentos dos recursos, incluídos, os rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, oriundos de saldo não utilizado para a execução dos serviços, conforme ofício
número 164/2015 CGFIS/DEAPSEG/SENASP-MJ.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
/
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal