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materia nº 1192/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1192 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 4.902, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 A REMANEJAR CRÉDITOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-09 INCLUSO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO INCLUSO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 1294/2015
2015-09-21 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-09-18 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
PR
OTOCOLO SOB Nº
gm 48 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2015
E MURIAÉ “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
DE o e efetivar abertura de Crédito Adicional Especial na LOA —
S AG a Lei Orçamentária nº 4.902, de 18 de dezembro de 2014 a
(NS
Remanejar Créditos consignados no Orçamento para o
Exercício Financeiro de 2015.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, nos termos do art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações do Orçamento vigente para adequar
as dotações orçamentárias na Secretaria de Obras, no valor de R$ 706.035,52
(setecentos e seis mil, trinca e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme
detalhamento abaixo discriminado:
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
08.482.0049.1.202 - PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social R$ 75.000,00
3190.13.00 — Obrigações Patronais - INSS
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
3390.30.00 — Material de Consumo
R$ 160.000,00
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social R$ 25.371,32
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Socia R$ 349.195,50
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários R$ 36,82
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Socia R$ 74.703,61
3390.93.00 — Indenizações e Restituições
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Socia R$ 100,00
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários R$ 100,00
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Socia R$ 21.028,27
Total R$ 706.035,52
Art. 2º - Para o atendimento do crédito transcrito no artigo anterior deste ato, fica
igualmente a Chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a utilizar como
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
recursos aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias, conforme
art. 43, 8 1º, inciso II], da Lei nº 4.320/64:
02 - EXECUTIVO
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DESENV SOCIAL
01 — ADMINISTRATIVO
08.482.0049.1.202 - PROJETO TÉCNICO DE TRABALHO SOCIAL
3190.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
100 Recursos Ordinários
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
3190.13.00 — Obrigações Patronais - INSS
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
3390.30.00 — Material de Consumo
100 Recursos Ordinários
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
100 Recursos Ordinários
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
100 Recursos Ordinários
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
100 Recursos Ordinários
124 Transf. Conv. Não Relac à Educ, Saúde à Assist Social
R$ 100,00
R$ 75.000,00
R$ 160.000,00
R$ 100,00
R$ 25.371,32
R$ 100,00
R$ 349.195,50
R$ 36,82
R$ 74.703,61
R$ 100,00
R$ 21.028,27
Total
02 - EXECUTIVO
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
15.451.0001.1.121 — Plano de Mobilidade Urbana
3390.35.00 1305 — Serviços de Consultoria
100 Recursos Ordinários
Total
Total Geral
R$ 705.735,52
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 706.035,52
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2015.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 18 de setembro de 2015.
y/
|
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 18 de setembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em Caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
remanejar, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, dotações
do Orçamento vigente para adequar as dotações orçamentárias na Secretaria de Obras,
no valor de R$ 706.035,52 (setecentos e seis mil, trinta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos), cujo propósito é o ajuste contábil dos convênios 0351.059 — 15/2015 PAC —
Córrego Santa Rita — Etapa 1; 0339.879 — 95/2012 — Residencial João Braz e 0387.635-
46/2012 — Residencial Vermelho II.
Estes convênios estavam consignados na estrutura orçamentária da
Secretaria de Desenvolvimento Social, mas devido à necessidade de ajuste ao processo
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
VM
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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