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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriac.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2015
“Dispõe sobre campanha permanente de combate a
pedofilia e exploração sexual contra crianças e
adolescentes veiculada em escolas, ônibus,
transportes escolares e taxis e dá outras
providências”
CÂMARA MIJNICIPAL
DE Musad
PROTOCOLO SOB Nº Á OZ
Em22l SSI BRAZ
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o poder executivo autorizado a implementar campanha permanente de
combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada nas
escolas, ônibus, transportes escolares € taxis.
Art. 2º— A Secretaria de Educação deverá promover periodicamente através de
profissionais da área, esclarecimentos sobre o tema nas escolas da rede municipal de
ensino e determinará as ações necessárias para a divulgação e execução da presente
Lei nas mesmas.
Art. 3º — Os ônibus do transporte coletivo, transportes escolares e táxis ganharão
cartazes e adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à
pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Parágrafo único - Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil
visualização ao público em geral, ser legível e conter número para disque denúncia.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 25 de Setembro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei de campanha permanente de combate a
pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes, que é um fenômeno
complexo e de difícil enfrentamento, apesar deste fato ter ganhado certa visibilidade
nos últimos tempos a sua compreensão e combate ainda precisam ganhar muito
espaço.
A violência cometida contra crianças e adolescentes em suas várias
formas faz parte de um contexto histórico-social maior de violência que vive nossa
sociedade. A pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes são
crimes que marcam profundamente vítimas e familiares, gerando desdobramentos
brutais nas suas condições físicas, mentais e emocionais.
Esses danos podem trazer conseqiiências muito penosas para sua vida,
como, por exemplo, o uso de drogas, a gravidez precoce indesejada, distúrbios de
comportamento, condutas anti-sociais e infecções por doenças sexualmente
transmissíveis. Grave como a violência é o muro de silêncio que cerca essa situação,
construído pela indiferença da sociedade e pela cultura da impunidade dos agressores,
o que se constitui em nova forma de violação às suas vítimas.
Os ônibus do transporte coletivo, transportes escolares e táxis são
concessões públicas municipais e pelo seu alcance de público diversificado, tanto por
faixa etária quanto por estratificação social e econômica, se tornam locais
apropriados para a realização desta campanha que deverá ser permanente e
obrigatória.
No ambiente escolar as crianças e adolescentes terão acesso às
informações com uma linguagem diferenciada a qual trará uma melhor assimilação
para todos.
O projeto de lei visa mostrar a população, da melhor maneira, os fatos envolvendo os
crimes de pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, para
conscientizá-los e orientá-los acerca dos procedimentos para combater, efetivamente,
esses crimes, para, num futuro próximo, aniquilá-los de nossa sociedade ou, pelo
menos, diminuir consideravelmente sua prática.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 - Centro - CEP nº 36.880-000 - Muriaé - MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br
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