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materia nº 1216/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1216 / 2015
Date 2015-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DE VISITAS REGULARES AOS ASILOS PELOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-26 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI PROMULGADO AGORA COMO LEI Nº 5.080/2015
2015-10-05 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-09-29 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA; PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-09-25 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAE “Dispõe sobre a implantação de visitas regulares
PROTOCOLO SOB HÁ. CAS aos asilos pelos alunos da rede pública de ensino e
Em<71. OS 2yA dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída através da presente lei a obrigatoriedade de vistas regulares
(semestrais) de grupos escolares da rede pública municipal aos asilos.
Art. 2º — Cabe à Secretaria Municipal de Educação a implantação de visitas aos
asilos em parceria com a comunidade escolar.
A Secretaria de Educação determinará as ações necessárias para a divulgação e
execução da presente Lei.
Art. 3º Os alunos ficarão responsáveis em manter um dia de atividades
(brincadeiras, leitura, contos de histórias) promovendo o bem estar e estimulando um
contrato de respeito com pessoas de terceira idade.
Art. 4º As despesas decorrentes ficam por conta de colaboração da Secretaria
Municipal de Educação e à conta das doações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 25 de Setembro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei proporcionar aos alunos das
escolas da rede pública contato com pessoas que contribuíram muito para formação
de nossa sociedade, com mais experiência de vida que destaquem valores como
respeito, paciência, amizade e admiração, além de levar a eles alegria.
O papel da comunidade escolar é, naturalmente, voltado para o exercício
de cidadania.
Segundo um recente documentário “Present Perfect” (Presente Perfeito)
do diretor Evan Briggs. “Cerca de 43% dos idosos vivem a experiência do isolamento
social, que está diretamente ligada à solidão, depressão, assim como ao declínio
mental e físico” e quando os mesmos recebiam a visita das crianças “os residentes
pareciam reviver”.
O objetivo é ajudar as crianças a aprenderem sobre o processo de
envelhecimento normal, aceitar as pessoas com deficiência e ajudá-los a reduzir o
medo de adultos mais velhos. Além disso, a iniciativa é uma alternativa para esquivar
os idosos da solidão, comum para quem costuma envelhecer isoladamente.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé —- MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cmmlegislativoaveloxmail.com.br

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