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materia nº 36490/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36490 / 2013
Date 2013-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-01 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2013-09-30 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI
2013-09-30 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2° E 3° VOTAÇÃO
2013-09-30 Proposição Aprovada B APROVADA EM 1° VOTAÇÃO
2013-09-30 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2013-09-24 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2013-09-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2013-09-17 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
OJETO EIN. 201
DE lv E
PROROCOLO 808 1º. IG. ATO
EmZ2l 29.1
Dispõe sobre a Política Municipal de
Turismo e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Ler:
Art.1º. - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, esicsbelece
normas e define as atribuições da Administração Pública Municipal no piansjamento
desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico, conforme Plano Diretor cc
Município de Muriaé, instituído pela Lei Municipal n. 3.377/2006
Art. 2º. - Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades
realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do
habitual por período inferior a 01 (um) ano, com finalidade de lazer negócios ou
outros.
Art. 3º. - Para fins desta Lei, consideram-se prestadores de serviço:
turísticos as sociedades empresariais, sociedades simples, os empresários
individuais e os serviços sociais autônomos que prestem servicos turísticos
remunerados e que exerçam atividades econômicas
Art.4º. - Caberá ao Município de Muriae, através da Secretaria Municipal qe
Turismo e mediante apoio técnico do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo,
estabelecer a Política Municipal de Turismo, coordenar, planejar. fomentar
desenvolver a atividade turística, bem como promover e divulgar o turismo
Art. 5º. - A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:
| - fomentar o turismo através da ampliação de fluxo turístico, a permanencia
e o gasto médio dos turistas no Município,
Il - estruturar e ordenar o turismo local e regionai;
Ill - promover o destino como indutor ao turismo regional;
IV - qualificar e capacitar os produtos turísticos do município a fim de
conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos tu: sticos polenc's
V - estimular a geração de emprego através da qualiicação, fonração
aperfeiçoamento e capacitação da mão-de-obra turistica, Lendo o turismo coro
importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônic
natural e cultural;
VI - implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas «
atividades turísticas na busca da melhoria da qualidade e ciedibiiguds de
relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística:
Vil - propiciar a prática do turismo sustentável nas áreas raias
incentivando a adoção de condutas e práticas de minimo impacto ambientai
VIII — cadastrar, estruturar e diversificar a oferta turísuca do municipio;
IX - implementar o Inventário turístico municipal, atualizando-o regularmente
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — fortalecer a instância regional do turismo — o Circuito Turistico ao qual c
Município está inserido;
XI — colaborar para o desenvolvimento de uma rede empresarial municipal;
XII — realizar projetos de infra-estrutura turística, para o desenvolvimento da
cadeia produtiva do turismo;
XIII — promover mecanismos legais de incentivo a projetos turísticos locais
XIV — promover políticas públicas de educação para o turismo a fim de
envolver a comunidade para compreender, integrar e atuar na atividade do
desenvolvimento do turismo;
XVI - estar aliado às políticas públicas do turismo nas esferas federais e
estaduais;
XVII — incentivar pesquisas, estudos, diagnósticos e formação no campo do
turismo;
XVIII — estruturar a oferta pela formalização, cadastramento dos prestadores
de serviços turísticos para desenvolver, promover e ordenar os diversos
segmentos turísticos;
XIX — promover a imagem do destino turístico através de publicidade e
propaganda, participação e realização de eventos;
XX — estimular a captação de investimentos para a promoção do destino
turístico Muriaé;
XXI — avaliar e monitorar através do COMTUR e da Secretaria Municipal ds
Turismo as políticas públicas do turismo para que sejam execuiadas de acordo
com suas deliberações;
XXII — normatizar e qualificar a oferta turística para manter o padrão de
qualidade dos produtos e serviços oferecidos:
XXIII — promover a gestão de rede para fortalecimento dos atores sociais
estimulando as parcerias entre os entes.
Art.6º. - O Plano Municipal de Turismo — PMT elaborado pelo Município de
Muriaé, através da Secretaria Municipal de Turismo, ouvidos os segmentos públicos
e privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo, com a
aprovação do Chefe do Executivo Municipal, tem o intuito de promover:
| - a divulgação dos produtos turísticos municipais;
Il - a ampliação da demanda turística do município e a movimentação da
economia interna, pela divulgação do destino;
Ill - a geração de emprego e renda;
IV - a qualificação da mão-de-obra do turismo;
V- a preservação, revitalização, otimização e a utilização dos patrimônios
histórico, cultural e natural para o turismo;
VI - a sensibilização e a integração com comunidade local junio à atividade
turística;
VII - a prática e estímulo da pesquisa científica em turismo no Municipio;
VIII - o reconhecimento nacional do destino turístico;
IX - a atuação em consonância com as políticas estaduais e federais de
turismo;
X - a articulação entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade;
XI - o direcionamento e orientação dos programas de turismo;
XII - a estruturação e diversificação da oferta turística;
XIII - acessibilidade aos atrativos turísticos locais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural
de interesse turístico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas
revistos sempre que necessário, com a observância do interesse público.
Art. 7º. - Caberá ao Conselho Municipal de Turismo auxiliar o
desenvolvimento da Política Municipal de Turismo, através da proposição de ações
que visem à qualificação do turismo local.
Art. 8º. — Caberá ao Município de Muriaé, através da Secretaria Municipal de
Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR deliberar sobre a
destinação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR criado pela Lei Municipal nº
3.833/09, alterada pela Lei Municipal nº 4.482/2013
Art. 9º. - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.009 de 26 de outubro de 2010.
Art. 10. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de setembro de 2013
ALOYSIO vavásio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Muriaé, 13 de setembro de 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legis a para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte
Tiv
Trata-se de projeto de lei que visa dispor sobre a Política Municipal de
Turismo levando em consideração a criação da Secretaria Municipal de Turismo
revogando a Lei Municipal nº 4.009/2010, que disciplinava a matéria e continha
disposições relativas à FUNDARTE, fundação hoje a qual não mais incumbe a
direção da política municipal de turismo.
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO náf£o DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURiIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. 12013
CÂMARA. »
PPIDAL
4 DE ly: E Dispõe sobre a Política Municipal de
PROROCOLO SOB 1! IL TO Turismo e dá outras providências
EmZ2l 29.1
O Prefeito Municipal de Muriaé,
A Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Ler:
Art.1º. - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Turismo, esisbelece
normas e define as atribuições da Administração Pública Municipal no piansjamento
desenvolvimento, fomento e estímulo ao setor turístico, conforme Plano Diretor cc
Município de Muriaé, instituído pela Lei Municipal n. 3.377/2006
Art. 2º. - Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades
realizadas por pessoas físicas durante viagens e estada em lugares diferentes do
habitual por período inferior a 01 (um) ano, com finalidade de lazer negocios ou
outros.
Art. 3º. - Para fins desta Lei, consideram-se prestadores de serviço:
turísticos as sociedades empresariais, sociedades simples, os empresários
individuais e os serviços sociais autônomos que prestem servicos turísticos
remunerados e que exerçam atividades econômicas
Art.4º. - Caberá ao Município de Muriae, através da Secretaria Municipal ae
Turismo e mediante apoio técnico do COMTUR — Conselho Municipal de Turismo,
estabelecer a Política Municipal de Turismo, coordenar, planejar. fomentar «
desenvolver a atividade turística, bem como promover e divulgar o turismo
Art. 5º. - A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:
| - fomentar o turismo através da ampliação de fluxo turístico, a permanencia
e o gasto médio dos turistas no Município;
Il - estruturar e ordenar o turismo local e regionai;
HI - promover o destino como indutor ao turismo regional;
IV - qualificar e capacitar os produtos turísticos do município a fim de
conceber uma oferta qualificada, ancorada nos segmentos lui sucos poien:
V - estimular a geração de emprego através da qualilicação, fonmação
aperfeiçoamento e capacitação da mão-de-obra turística, tendo o turismo como
importante fator de desenvolvimento sustentável e conservação do patrimônic
natural e cultural;
VI - implementar a produção de dados estatísticos e informações relativas -
atividades turísticas na busca da melhoria da qualidade e ciedibiiguds de
relatórios estatísticos, através de questionários de demanda turística:
VIl - propiciar a prática do turismo sustentável nas áreas naves
incentivando a adoção de condutas e práticas de minimo impacto ambientai
VIII — cadastrar, estruturar e diversificar a oferta turística do município;
IX - implementar o Inventário turístico municipal, atualizando-o regularmente
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — fortalecer a instância regional do turismo — o Circuito Turístico ao qual
Município está inserido;
XI — colaborar para o desenvolvimento de uma rede empresarial municipal;
XII — realizar projetos de infra-estrutura turística, para o desenvolvimento da
cadeia produtiva do turismo;
XIII — promover mecanismos legais de incentivo a projetos turísticos locais:
XIV — promover políticas públicas de educação para o turismo a fim de
envolver a comunidade para compreender, integrar e atuar na atividade do
desenvolvimento do turismo;
XVI - estar aliado às políticas públicas do turismo nas esferas federais e
estaduais;
XVII — incentivar pesquisas, estudos, diagnósticos e formação no campo do
turismo;
XVIII — estruturar a oferta pela formalização, cadastramento dos prestadores
de serviços turísticos para desenvolver, promover e ordenar os diversos
segmentos turísticos;
XIX — promover a imagem do destino turístico através de publicidade e
propaganda, participação e realização de eventos;
XX — estimular a captação de investimentos para a promoção do destino
turístico Muriaé;
XXI — avaliar e monitorar através do COMTUR e da Secretaria Municipal ds
Turismo as políticas públicas do turismo para que sejam execuiadas de acordo
com suas deliberações;
XXII — normatizar e qualificar a oferta turística para manter o padrão de
qualidade dos produtos e serviços oferecidos;
XXIII — promover a gestão de rede para fortalecimento dos atores sociais
estimulando as parcerias entre os entes.
Art.6º. - O Plano Municipal de Turismo — PMT elaborado pelo Municipio de
Muriaé, através da Secretaria Municipal de Turismo, ouvidos os segmentos públicos
e privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo, com a
aprovação do Chefe do Executivo Municipal, tem o intuito de promover:
| - a divulgação dos produtos turísticos municipais;
H - a ampliação da demanda turística do município e a movimentação da
economia interna, pela divulgação do destino;
Il - a geração de emprego e renda;
IV - a qualificação da mão-de-obra do turismo;
V - a preservação, revitalização, otimização e a utilização dos patrimônios
histórico, cultural e natural para o turismo;
VI - a sensibilização e a integração com comunidade local jurio à atividad
turística;
Vil - a prática e estímulo da pesquisa científica em turismo no Municipio;
VIII - o reconhecimento nacional do destino turístico;
IX - a atuação em consonância com as políticas estaduais e federais de
turismo;
X - a articulação entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade:
XI - o direcionamento e orientação dos programas de turismo:
XII - a estruturação e diversificação da oferta turística;
XIII - acessibilidade aos atrativos turísticos locais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV - a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e do patrimônio cultural
de interesse turístico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas
revistos sempre que necessário, com a observância do interesse público.
Art. 7º. - Caberá ao Conselho Municipal de Turismo auxiliar o
desenvolvimento da Política Municipal de Turismo, através da proposição de ações
que visem à qualificação do turismo local.
Art. 8º. — Caberá ao Município de Muriaé, através da Secretaria Iviunicipal de
Turismo e ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR deliberar sobre a
destinação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR criado pela Lei Municipal nº
3.833/09, alterada pela Lei Municipal nº 4.482/2013
Art. 9º. - Fica revogada a Lei Municipal nº 4.009 de 26 de outubro de 2010.
Art. 10. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 16 de setembro de 2013
ALOYSIO navásio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
=p A ESTADO DE MINAS GERAIS
Muriaé, 13 de setembro de 2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa dispor sobre a Política Municipal de
Turismo levando em consideração a criação da Secretaria Municipal de Turismo
revogando a Lei Municipal nº 4.009/2010, que disciplinava a matéria e continha
disposições relativas à FUNDARTE, fundação hoje a qual não mais incumbe a
direção da política municipal de turismo.
Ante o exposto, encaminho a essa Egrégia Casa o projeto de lei anexo,
para análise e ulterior deliberação.
Atenciosamente,
ALOYSIO wife DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal.

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