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materia nº 1293/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1293 / 2015
Date 2015-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL DE USO PÚBLICO
native_id482

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-15 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.085/2015
2015-10-13 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO; PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-10-13 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-10-09 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº ! 2015
CÂMARA Asttne
DE MusinÉ
; PROTOCOLO SOB Nº À 243
mA
IPAL
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar
óvel de uso público”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé (MG) autorizado a
desafetar e permutar áreas de domínio público, por área de imóvel da Otau
Engenharia Ltda.
Art. 2º — As áreas de domínio público do município de Muriaé a serem
desafetas e permutadas compreendem a rua A, bem como a áreas verde do Ex -
Condomínio Rita Abreu Areal, registrado na SMAU/Muriaé/MG sob o nº
2130119/1999, e com povoa-se de 25 de junho de 1999 perfazendo uma área total
de 14.392m? (quatorze mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 3º — As áreas dos imóveis de propriedade da Otau Engenharia Ltda., a
serem havidas na permuta compreendem as ruas, áreas verdes e praças de lazer
do projeto Condomínio Solare, abaixo apresentadas perfazem uma área total de
vias de circulação, áreas verdes e de lazer do Condomínio Solare, perfazendo uma
área total 24.137, 57 m? ().
Parágrafo único - O condomínio Solare que inclui a área comum do ex
Condomínio Rita Abreu Areal o fará na escrituração membrada de toda metragem
que compõe o imóvel incluído a área comum anterior deste, de 14.392 m?, agora,
na mesma área do novo Condomínio, onde a OTAU ENGENHARIA LTDA o faz
com uma área maior de 24.137,57 m?, uma diferença a maior e positiva de uso do
espaço comum de 9.745 m? (nove mil setecentos e quarenta e cinco mil metros
quadrados), onde a OTAU ENGENHARIA LTDA poderá adotar o registro
imobiliário único desta área comum de 24.137,57 m?, em um ou mais registro
imobiliário no cartório de registro da COMARCA de Muriaé de acordo com a
necessidade do empreendimento e sua constituição e formação legal.
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PARCIAL CONDOMÍNO SOLARE
(Antigo ex Condomínio Rita Abreu Areal)
PF >—>———>——
DESCRIÇÃO ÁREAS DE RUAS (m?)
ata:
ÁREA VERDES | ÁREAS DIVERSAS
(m? (m?)
+|—— + OL O]
VIA LUNA 1.394,31
VIA HIPERIUM
VIA JANUS 1.938,86
VIA TITAN 1.055,35
ÁREA VERDE 17.280,52
BOSQUI DI ESPORTI [o 946,89
SUBTOTAL (m?) 5.910,16 17.280,52 946,89
TOTAL (m?) 24.137,57
Art. 4º — A permuta de que trata esta Lei, se processa com base na metragem e
avaliação técnica das áreas e superioridade da área vislumbrada entre parte do
Condomínio Solare com o ex Condomínio Rita Abreu Areal em observância ao
disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 2.334/1999 — Parcelamento do Solo Urbano,
onde o Condomínio Solare apresenta uma área consideravelmente maior de
espaço físico utilizando o anterior espaço físico que pertencia a área comum do ex
Condomínio Rita Abreu Areal.
Art. 5º — Não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou
ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta,
considerando o previsto no artigo 3º e 4º desta lei e serem atualmente de
propriedade patrimonial, devidamente registrada da empresa OTAU Engenharia.
Art. 6º — Compete à Secretaria Municipal da Administração e Secretaria
Municipal de Administração de Atividades Urbanas, os trâmites necessários ao
posterior desmembramento a ser aprovado do imóvel a ser membrado para a
empresa OTAU ENGENHARIA LTDA denominado Residencial Solare, quando
devidamente desmembrado em 182 lotes pelo Cartório de Registro de Imóveis da
COMARCA de Muriaé (MG), para subsequente ser declarado povoa-se a este
Condomínio, quando legalmente o mesmo possuir tudo devidamente construído
quanto a infra e supra estrutura, e posterior cobrança anual do tributo municipal
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros pertinentes ao caso, quando
ocorrer.
/
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 09 de outubro de 2015.
ALOYSIO vaváro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 09 de outubro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé, que
encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que seja
apreciado, discutido e votado em, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de encaminhamento de projeto de lei tem por escopo
autorizar o Poder Executivo a proceder à desafetação e permuta de áreas de domínio
público, por área de imóvel da Otau Engenharia Ltda,, pelas razões a seguir aduzidas:
O condomínio Solare, em Muriaé (MG) encontra-se em frente à
Avenida José Máximo Ribeiro entre os bairros Augusto Abreu e Santa Helena, com alto
nível e próximo às instalações do futuro Shopping muriaeense denominado Pianneta Mall.
A área possui uma convergência de construções de 171.278,84 m? quadrados com área
de circulação, ruas, praças de lazer, de esporte, e a maior mata nativa urbana de Muriaé
nas suas dependências. Percebe-se que da área total, o condomínio Solare tem
aproximadamente de área comum, inclusive área Verde, aproximadamente 50% da área
total do empreendimento, ou seja, uma área muito superior de áreas públicas, se fosse
um projeto de loteamento urbano municipal, dentro das normas técnicas legais. O
condomínio origina-se de terras da propriedade da Fazenda Cachoeira do Desengano
adquirida no final do século XIX pelo senhor José Augusto de Abreu. Onde no final do
século XX repassado para seus herdeiros onde origina-se o respectivo condomínio Solare
adquiridos de patrimônio dos herdeiros, Irmãs Marcelinas, Glória e Alexandre Abreu, João
Abreu e Rita Abreu Areal.
Posteriormente, já no inventário Rita Abreu Areal juntamente com seu
esposo Frederico Areal, falecidos, foi repassado aos oito filhos deles os quais herdaram
parte deste imóvel citado e, posteriormente, realizaram um condomínio registrado na
Prefeitura de Muriaé, onde dividiram em diversos lotes em nome dos oito filhos herdeiros
do casal. Onde, imediatamente, em 25 de junho de 1999 a Secretária Municipal da SMUP
Miriam Fachinni concedeu a esse povoa-se, onde no mesmo, na época não havia
nenhuma conotação urbanística neste sentido, e também, esse imóvel diversamente
dividido pelos herdeiros do casal Rita Abreu Areal e Frederico Areal. Em mais de uma
década, já inclusive com Registro separadamente no Cartório de Registro Imobiliário da
Comarca de Muriaé, sobre a responsabilidade da Sra. Nize Pacheco, pôde todos possuir
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escrituras encontravam-se registrado na prefeitura como lotes patrimoniais, como
condomínio Rita Abreu Areal como planta, em anexo. Passaram-se praticamente duas
décadas, nunca foi o referido condomínio Rita Abreu Areal validado. Nessas duas
décadas praticamente, ficou sem uma benfeitoria ou infraestrutura, nenhum outro cidadão
Muriaeense transitando pelo imóvel, pois o mesmo se encontrou fechado, sem vias
expressas, sem infraestrutura, pois o povoa-se mesmo oficialmente existindo, nunca havia
de ter ocorrido, considerando que não havia condições para tal.
Em 7 de julho de 2015, coincidente a mesma secretária agora
também neste período, 16 anos e 12 dias após, assinou o termo onde o processo
20702015 cancela parcialmente todo povoa-se que havia dado naquele momento
concede o povoa-se parcial apenas aos lotes 1 a 8 que existem na Rua José Máximo
Ribeiro, e os demais lotes que hoje pertencem à empresa OTAU ENGENHARIA LTDA
que compõe parte do condomínio Solare e não havendo mais, pois as áreas
patrimonialmente divididas em escrituras públicas considerando que essas áreas com
escrituras, também aqui em anexo, já de propriedade da OTAU ENGENHARIA LTDA, que
irá na sequência membrar a uma única escritura que comporá o Condomínio Solare, de
forma unificada com as demais áreas a qual pertence, e na sequência, o
desmembramento do Condomínio Solare em 182 lotes conforme planta, em anexo, que
possuem inclusive área de vias, praças de lazer, mata nativa urbana excepcional, até no
percentual proporcional ao antigo Condomínio Rita Abreu Areal.
Trata-se do espaço o extinto condomínio Rita Abreu Areal de parte do
Condominio Solare, antes de propriedade da família Abreu Areal, como já explicado, onde
a Consulplan adquiriu o Condomínio, com 24 escrituras, uma rua subindo quase em frente
à Honda Veículos, onde, conforme escritura antiga em anexo, dividida em 24 antigos
lotes, onde passam integrar o Condomínio Solare com entrada com acesso já construído,
via guarita própria, e trevo já construído pelo empreendimento com fotografias, em anexo.
Todo o patrimônio adquirido pela OTAU ENGENHARIA LTDA para a
construção do Condomínio Solare, exceção daqueles da família Abreu Areal, imóveis
estes que vão também constituir o Condomínio Solare, irão membrar-se todas as
escrituras em uma única, no Cartório de Registro Patrimonial da Comarca de Muriaé.
Entretanto, o Condomínio Solare que está efetuando a construção de
uma obra fenomenal para o Município de Muriaé, necessita-se de um membramento de
todas as inúmeras escrituras já de propriedade deste, passadas para o nome da OTAU
ENGENHARIA LTDA, sem problemas, inclusive membrar todas as escrituras do ex
Condomínio Rita Abreu Areal.
Assim, a Prefeitura Municipal de Muriaé deve através de Projeto de
Lei apresentar ao Legislativo municipal o ex Condomínio Rita Abreu Areal devidamente
extinto, pois nunca teve existência própria, de onde se origina também o Condomínio
Solare, cancelando-o como já o fez no Cadastro Imobiliário Municipal e na Secretaria
Municipal de Viações Públicas onde, toda a área patrimonial ligada ao antigo Condomínio
passa a pertencer ao Condomínio Solare para que o mesmo registrado no município de
Muriaé possa respeitando toda a legislação de divisão patrimonial faça o membramento
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completo da área de quase 171.278,84 m? e possa, na sequência, desmembrar nos lotes
que compõem o Condomínio para inclusive trazer prosperidade para o Município de
Muriaé onde o município terá o espaço público, onde um exemplo de localização
imobiliária para toda a zona da mata leste de Minas Gerais, e mesmo até para a Região
Sudeste brasileira, pelo projeto que se encontra em anexo, encaminhado pela OTAU
ENGENHARIA LTDA.
Abaixo, todas as escrituras que pertencem hoje à OTAU
ENGENHARIA LTDA e com a nomilização de seus antigos proprietários
Proprietário Anterior Proprietário Atua! Nº Lote Escritura | Metragem UND.
Consulplan Consultoria Otau Engenharia 01/48.679 LIVRO 2 72234,11 E m?
José Sanches Abreu | Otau Engenharia | 01/48.588 LIVRO 2 29772,00 | m?
Luis Carlos Abreu Otau Engenharia | 02/15.956 FLS218-L2-0 | 1024400 | m?
Francisco de Assis Abreu Otau Engenharia 15.957 FLS218-L2-0 | 28400 | m
lvan Areal [ 18/22/09 | 03/16018FS227-120 | 509700 | m
E) Maria da Penha Areal Carrizo [15/19/26 | 03/16.018 FLS 227 - L 2-0 5097,00 m?
< João Luiz Dantas Areal 11 44118 L2 1738,50 m?
5 Ruth Maria Dantas Areal 29 44288L2 2138,50 m?
& | Regina Coeli Dantas Areal 32 4428912 122000 | m
É Antonio Carlos Areal 16/17/27 | 03/16.018FLS227-L2-0 5615,50. | mi |
E José Areal 14/21/28 03/16.018 FLS 227 - L 2-0 5097,00 E m?
-5 | Maria Aparecida Areal Marques 10/20/23 | 03/16.018 FLS 227-12-0 509700 | m
8 [Maria Antonia Areal de Carvalho 25/31/12 03/16.018 FLS 227 - L 2-0 5097,00 m?
[Rosana Arealde Carvalho | | 13/24/30 | 44057/44058/440591 2 5097,00 mê |
TOTAL 143300,61 [ mi |
Afirmamos que quando o Condomínio Solare adiquiriu o loteamento
Rita Abreu Areal, havia-se um povoa-se, indevidamente falando, de 1999, onde as
escrituras obtidas pela OTAU ENGENHARIA do lote 9 ao 22, ou seja, 14 lotes devem ser
incorporados em uma única escritura no Condomínio Solare com o conhecimento prévia
do Executivo e Legislativo Municipal, e ainda, posterior membramento em um único
imóvel em nome da OTAU ENGENHARIA LTDA, e posteriormente, desmembramento
oficial dos 182 lotes que compõem o projeto. Onde estará inclusive toda a metragem do
que poderia um dia ser também o ex Condomínio Rita Abreu Areal.
Ou seja, além dos lotes de 09 a 22, vinculam a Otau Engenharia, do
ex Condominio Rita Abreu Areal a Área da rua (RUA A), com 2326 m? e área verde de
12.066 m?, ou seja, além dos lotes 09 a 22, dos quais já de escritura lavrada em nome da
Otau Engenharia, essas áreas também estão na aquisição. Tudo membra-se na Otau
Engenharia, e depois se desmembra no Condomínio Solare da Otau Engenharia, em 182
lotes, que serão, posteriormente registrados.
Neste caso, deve-se agregar tudo isso no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Muriaé, constatando que num comparativo de áreas dentro do ex
Condomínio Rita Abreu Areal devidamente agregado ao Condomínio Solare, no mesmo
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espaço físico o Condomínio Solare proporcionalmente se apresenta com uma maior área
verde e vias de acesso.
Veja o comparativo abaixo que qualifica o reconhecimento público
municipal da substituição que inclusive privilegia futuros adquirentes.
RELAÇÃO DE ÁREAS DENTRO DO ANTIGO LOTEAMENTO RITA AREAL
T Á ÁREA LOTE PERTENCENTE OTAU ENGENHARIA LTDA
de maçãs pes REF. AO CONDOMINIO SOLARE
T
ALTERADAS ÁREAS | ÁREAS | ÁREA | ÁREAS
NE | DERUAS | DELOTES VERDES DIVERSAS
E Permanecem com as escrituras | LOTES COMERCIAIS
q « | já existentes, não do (frente p/ rua José M. 6.699,30
3 | condomínio Solare. Ribeiro)
5 —
21% = no VIA LUNA 1.394,31
+ s Espaço físico mobiliário que + —
3 | & | hoje pertence ao Condomínio | VIA HIPERIUM 1.521,64
a] E.
4 E Solare antes ex condomínio Rita VIA JANUS 1.938,86
E | Abreu Areal. -
5]|I9 VIA TITAN 105535 |
618 QUADRA E 4.564,06 |
118 QUADRA F [435648
e Ef
Ba IE QUADRA G 10.755,82 |
9 [QUADRA L 5.376,05
10 ÁREA VERDE 17.280,52
ep
11 BOSQUI DI ESPORTI 946,89
Somatório de áreas 6.699,30 5.910,16 25.052,41 Ê 17.280,52 946,89
poli Total de área reutilizada pelo Condomínio Solare antes do Ex 5.910,16 + 17.280,52 + 946,89 = 24.137,57
Condomínio Rita Abreu Areal
Constata-se que toda a apresentação por m? na tabela acima utiliza a
propriedade no município de Muriaé de forma muito mais efetiva
dada como a área que era comum no Condomínio Rita Abreu Are
muito maior na mesma área comum que origina do ex Condomin
Solare.
Vejam:
como muito mais efetiva
al possui uma metragem
io, agora no Condomínio
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Assim, o Condomínio Solare na verdade, parcialmente originário da
aquisição da família Abreu Areal e totalmente da Família Abreu onde vários imóveis a
OTAU ENGENHARIA LTDA estão adquiridos devidamente qualificados em escrituras em
anexo, que personificam o projeto que deve ser membrado as escrituras para originar um
outro desmembramento nos lotes que em conjunto são o Condomínio Solare.
Assim, o executivo municipal apresenta projeto de lei ao legislativo
municipal para que o município de Muriaé tome conhecimento da extinção do condomínio
Rita Abreu Areal e a existência do Condomínio Solare onde inclusive foi realizado
documento com expedição municipal para a extinção de um povoa-se que nunca houve, e
agora em projeto de lei personificando o real. Após apreciação do legislativo municipal e
devida aprovação e encaminhado para homologação pelo legislativo municipal a OTAU
ENGENHARIA LTDA encaminhará ao cartório da COMARCA de Muriaé, para
consolidação e unificação em única escritura/único registro da área que adquiriu de todos
dos herdeiros e proprietários do Condomínio Rita Abreu Areal e outros proprietários, dos
lotes 09 a 22, e outros, da família Abreu.
A partir disso a Otau Engenharia tem condições de ter toda a
propriedade dela membrada, a qual origina o Condomínio Solare em uma única escritura,
possibilitando novo desmembramento nos quase 182 lotes que originam o Residencial
Solare.
Em anexo, encontra-se:
ANEXO |
Certidão negativa, Declaração de 14/07/2005 de extinção parcial do ex Condomínio Rita
Abreu Areal, Lotes 9 a 32.
/
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ANEXO!
Ingresso ao Condomínio Solare em guarita de entrada e trevo arquitetado e construído
pela OTAU ENGENHARIA, declaração onde a OTAU ENGENHARIA apresenta um
relatório onde efetua um historio geral do ocorrido em que a mesma adquire o ex
Condomínio Rita Abreu Areal e ele é transformado em parte do Condomínio Solare.
ANEXO II!
Projeto Arquitetônico do ex Condominio Rita Abreu Areal, já cancelado e extinto o povoa-
se.
ANEXO IV
Projeto Arquitetônico do Condomínio Solare que inclusive encontra-se em critério de
apreciação junto à Secretaria de Obras e Serviços, departamento de Projetos.
ANEXO V
Vídeo do Condomínio Solare e encarte publicitário do mesmo.
ANEXO VI
Escritura de todos os imóveis que compõe o Condomínio Solare já de propriedade da
OTAU ENGENHARIA LTDA para fixação de um membramento único e sequencial
desmembramento em 182 lotes.
ANEXO VII
Termo de cancelamento parcial do Povoa-se.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
(A
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal!

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