texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAEÉ
PROJETO DE LEI Nº /2015
“Autoriza o pagamento de horas extras em dobro
PROTOCOLO 502 4º. ABA para os funcionários da administração pública
Em 42! 9 45] direta e indireta que trabalharem aos domingos e
feriados e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica autorizado ao poder executivo remunerar em 100% (cem por cento) as
horas extras trabalhadas aos domingos e feriados assim como já determina a CLT, a
quem trabalha sob seu regime.
Parágrafo único - Para ter assegurado esse direito, o servidor público deverá estar
trabalhando dentro da entidade ou em plantão em um de seus departamentos,
prestando serviços essenciais ao município.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 16 de Outubro de 2015.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sítio Oficial na Internet: www.camaramuriae.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei de dar uma remuneração maior aos
trabalhadores que sacrificam os domingos e feriados os quais deveriam estar com
suas respectivas famílias, para cuidar do conforto e descanso dos demais habitantes
de nossa cidade.
Portanto, a presente proposta possui cunho social, promovendo uma
remuneração maior a estes cidadãos que se dedicam com muito empenho e
determinação a proporcionar o nosso bem estar.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a
matéria em questão.
MANOEL CARVALHO
Vereador - PMDB
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA POSTAL Nº 152 — Centro — CEP nº 36.880-000 — Muriaé - MG
Tel.: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: cnmiegislativoaveloxmail.com.br
open original →