PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 12015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e
contribuições às entidades que menciona e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Ficam o Município de Muriaé, a Fundarte e o Demsur autorizados a
concederem subvenções sociais e contribuições, para O exercicio financeiro de 2016,
às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
AAHT E l 100.000,00
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - 30.000,00
APAC
Associação dos Municípios do Circuito Turísticos Serra do 10.000,00
Brigadeiro - ABRIGA
Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE 250.000,00
Associação de Motoclubes de Muriaé 7.500,00
Associação dos Municipios da Microregião do Médio Rio 300.000,00
Pomba — AMERP
| Associação Mineira dos Municipios = AMM | 35.000,00
Associação Esportiva Lazer Ativo 60.000,00
Associação Mensagem de Esperança — AME 15.000,00
Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores e 80.000,00
Trabalhadores Rurais — AIPATR
Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé | 25.000,00
Casa da Criança | 30.000,00
Casa da Mulher 30.000,00
Casa da Menina 30.000,00
Casa de Caridade Hospital São Paulo | 2.700.000,00
Casa de Saúde Santa Lúcia | 500.000,00
| Centro de Capacitação Profissional — CECAP . 50.000,00
CEMAC — Centro de Apoio à Cidadania junto ao Pronto 100.000,00
Socorro do Prontocor
Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini 30.000,00
Centro de Reabilitação — Projeto Reviver 50.000,000
"Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 20.000,00
Comunidade Terapêutica EL-SHADAY 50.000,00
COMVIDA 50.000,00
Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da 200.000,00
Bacia do Rio Muriaé )
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de 250.000,00
Muriaé e Região - CONDESC |
| CONSEP do Distrito de Belizário 20.000,00 |
Creche Alfredo Couto 50.000,00
Cruzeiro Atlético Clube | 50.000,00
CISLESTE 400.000,00
CISDESTE | 400.000,00
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado | 280.000,00
de Minas Gerais — EMATER O no
Fundação Padre Ênio Martins (FUENIO) | E 50.000,00
Futebol Clube do Porto 100.000,00
Grupo de Artesãos de Belisário 24.000,00
Grupo de Escoteiros Pio XII 24.000,00
Instituto de Formação Popular — IFOP 50.000,00
| Juventude Futebol Clube E E 100.000,00
Lar Ozanan 200.000,00
Liga Esportiva de Muriaé 30.000,00
Liga Carnavalesca de Muriaé 120.000,00
Movimento Pró-Cultura 50.000,00
Nacional Atlético Clube 250.000,00
Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina de Muriaé 45.000,00
Obra do Berço, da Casa da Amizade das Senhoras dos 30.000,00
Rotarianos de Muriaé
| Obra da Mãe Gestante Carente. 30.000,00
Organização não Governamental Salvando Vidas 3.500,00 |
Operário Futebol Clube | 100.000,00
Paulistano Futebol Clube 100.000,00
Projeto Boas Novas 30.000,00
| Projeto Restaurar 30.000,00
Pró-Moradia | 100.000,00
Programa de Ação e Integração Social — PAIS 2.200.000,00
Sindicato Rural de Muriaé . o | 350.000,00 |
Sociedade São Vicente de Paulo de Muriaé 400.000,00
Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei serão
concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas atividades, desde
que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé.
Art. 4º - As entidades que, por ventura, sejam contempladas com subvenções
sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da aplicação dos recursos
recebidos ao Poder Executivo Municipal.
/)
K
v
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único - As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com
novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em orçamento.
Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta lei
poderão ser suplementadas ou anuladas no decorrer do exercicio financeiro de
2016, sem prejuízo do disposto no artigo 1º (primeiro) desta lei e observados
os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Muriaé, 20 de outubro de 2015.
/2)
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 20 de outubro de 2015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa a obtenção de autorização legislativa
para o Poder Executivo conceder subvenções sociais e contribuições, no exercício
financeiro de 2016, para as entidades discriminadas no artigo 1º,
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção do
ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Sh
Aloysio N do de Aquino
Prefeito Múnicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.