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materia nº 36497/2013

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 36497 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°4.613/2013, DISPÕE SOBRE O ´´HORARIO DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS NAS VIAS PÚBLICAS``
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-01 Projeto de Lei Sancionado PROJETO DE LEI SANCIONADO
2013-09-30 Aguardando promulgação da lei AGUARDANDO PROMULGAÇÃO DA LEI
2013-09-30 Proposição Aprovada C PROPOSIÇÃO APROVADA EM 2° E 3° VOTAÇÃO
2013-09-30 Proposição Aprovada B PROPOSIÇÃO APROVADA EM 1° VOTAÇÃO
2013-09-30 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2013-09-24 Aguardando Emissão de Parecer das Comissões aguardando parecer da comissão
2013-09-24 Proposição Inclusa na Ordem do Dia proposição inclusa na ordem do dia
2013-09-19 Protocolado AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. 2013
Altera a Lei Municipal n. 4.613/2013, que
dispõe sobre o “Horário de carga e descarga
de mercadorias nas vias públicas”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - O 88 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n. 4.613/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º - Omissis...
$ 1º - Os caminhões tocos poderão circular e utilizar os locais para carga e
descarga sinalizados em qualquer horário.
$ 2º - Os caminhões tocos somente poderão permanecer estacionados durante o
tempo estritamente necessário para que seja efetuada a operação de carga e
descarga.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 19 de setembro de 2013.
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo()camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI nº. 2013
Altera a Lei Municipal n. 4.613/2013, que
dispõe sobre o “Horário de carga e descarga
de mercadorias nas vias públicas”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - O 88 1º e 2º do Artigo 1º da Lei Municipal n. 4.613/2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Omissis...
$ 1º - Os caminhões tocos poderão circular e utilizar os locais para carga e
descarga sinalizados em qualquer horário.
$ 2º - Os caminhões tocos somente poderão permanecer estacionados durante o
tempo estritamente necessário para que seja efetuada a operação de carga e
descarga.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 19 de setembro de 2013.
JOEL MORAIS/DE ASEVEDO JUNIOR
Praça Cel. Pacheco de Medeiros, s/nº - Caixa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4967 - Fax: (32) 3722-4802 - CEP 36880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo(Dcamaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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