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materia nº 1383/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1383 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM DAS PALMEIRAS
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-11 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.090/2015
2015-11-10 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PROJETO DE LEI AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-11-10 Proposição Aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA
2015-11-10 Parecer Favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO
2015-11-03 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-10-29 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MUS
SOB nº de
“Reconhece como de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores do
Residencial Jardim das Palmeiras”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Moradores do Residencial Jardim das Palmeiras, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.973.017/0001-65, com sede na Rua Leque do Mediterrâneo, s/nº, Residencial
Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Muriaé MG.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ HAROLD FERREIRA JÚNIOR
Vereador — PSDB
Praça Cel. Pacneco de Medeiros, s/nº - Calxa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 30880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br

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