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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N /2015
CÂMARA MUNICIPAL
DE MUS
SOB nº de
“Reconhece como de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores do
Residencial Jardim das Palmeiras”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Moradores do Residencial Jardim das Palmeiras, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
16.973.017/0001-65, com sede na Rua Leque do Mediterrâneo, s/nº, Residencial
Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Muriaé MG.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 29 de outubro de 2015.
JOSÉ HAROLD FERREIRA JÚNIOR
Vereador — PSDB
Praça Cel. Pacneco de Medeiros, s/nº - Calxa Postal, 152 - Tel.: (32) 3722-4802 - CEP 30880-000 - Muriaé - MG
Email: legislativo)camaramuriae.mg.gov.br - Site Oficial: www.camaramuriae.mg.gov.br
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