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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 12015.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
PROTOCOLO 808 As IPI
EmeILdO 22
“Autoriza o Municipio de Muriaé a firmar
convênio com a Câmara de Dirigentes
Lojistas - CDL Muriaé.”
O Prefeito Municipal de Muriae,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a
Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL Muriaé, para a transferência de recursos
financeiros da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil reais), como ajuda de custeio para O
desenvolvimento de programas culturais, instalação de decoração natalina e
iluminação de logradouros públicos, manutenção dos equipamentos, para as
comemorações do Natal e do Ano Novo.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé — MG, 27 de outubro de 2015
SA
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé — MG, 27 de outubro de 2015.
Senhor Presidente,
Com minhas cordiais saudações, apresento o presente projeto de lei a
essa honrada Casa Legislativa, para análise e votação com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa à obtenção de autorização legislativa
para a celebração de convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas — CDL Muriaé,
para a transferência de recursos financeiros da ordem de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), como ajuda de custeio para O desenvolvimento de programas culturais,
instalação de decoração natalina € iluminação de logradouros públicos, manutenção
dos equipamentos, para as comemorações do Natal e do Ano Novo
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção de V. Exa.,
renovo protestos de elevada estima e distinta consideração, extensiva aos ilustres
Edis.
a
Aloysio Navarro de Aquino
Prefeito Niunicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé.
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