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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA Deprro al PROJETO DE LEINº46% /2013
MURIA
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar
abertura de Crédito Adicional Especial na LOA - Lei
Orçamentária nº 4.397, de 29 de novembro de 2012.”
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O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial, conforme art. 41, inciso Il, da Lei nº
4.320/64, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001. 2.012 — Manutenção das Atividades Administrativas do RPPS
3391.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica — Intra Orçamentária
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.000,00
Art. 2º - Para o atendimento do Crédito transcrito no artigo anterior deste ato, utili-
zar-se-á como recurso o proveniente do inciso Ill do art. 43, 8 1º, da Lei nº 4.320/64,
das seguintes dotações orçamentárias:
05 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
01 — FUNDO PREVIDENCIARIO DE MURIAE
09.122.0001.2.012 — Manutenção das Atividades da Secretaria
3390.39.00 1582 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
103 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): Patronal,
dos Servidores, Compensação Financeira R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.000,00
Art. 3º - Os créditos das dotações constantes desta lei, poderão ser anulados ou
suplementados caso necessário no decorrer do exercício financeiro de 2013.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 30 de setembro de 2013.
aoveio núlro DE AQUINO
Prefeitó Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé (MG), 30 de setembro de 2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições legais
vigentes, que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para
que seja apreciado, discutido e votado, com a seguinte:
USTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei que visa criar a devida disponibilidade orçamentária
e financeira para o pagamento das tarifas de água, esgoto e lixo da Autarquia DEMSUR —
Departamento Municipal de Saneamento Urbano em função da aquisição da nova sede do
Fundo Previdenciário de Muriaé, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 601, Centro,
Muriaé — MG, adquirida em agosto de 2013.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção, renovo
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO naváRo DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal
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