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materia nº 1412/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1412 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FINANCIAR A TROCA DE CAIXAS D'ÁGUA DE AMIANTO POR CAIXAS D'ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.092/2015
2015-11-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-11-10 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-11-06 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Praça Coronel Pacheco de Medeiros - s /nº — Centro.
CEP nº 36.880-000 — MURIAÉ — MG.
CNPJ nº 20.349.205/0001-94.
PROJETO DE LEI Nº /2015
CÂMAS «A INICIPAL
Je MURIAÉ
PROTOCOLO SOU Ae. ANIS
Ene, dA RG
“Autoriza o Poder Executivo a financiar a troca
de caixas d"água de amianto por caixas d'água de
fibra de vidro, no município de Muriaé”
- O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a comprar e financiar a
aquisição de caixas d'água de fibra de vidro ou de outro material mais eficiente, e o
serviço de substituição em imóveis de Muriaé que ainda possuam caixas d'água de
amianto.
Art. 2º — O financiamento referente à despesa do Art. 1º será realizado em
até 12 parcelas, sendo tais parcelas lançadas na conta de água da residência em que o
serviço for prestado.
Art. 3º — O presente projeto de lei será oportunamente regulamentado pelo
Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Muriaé
Plenário Dr. João Evangelista Bandeira de Mello, 06 de novembro de 2015.
EE RG ARERDA
Vereador - DEM
Praça Cel. Pacheco de Medeiros — s/nº — CAIXA PosrTAL ne 152 — Centro — CEP ne 36.880-000 — Muriaé — MG
Tel: 32 3722-4967 32 3722-4802 Correio Eletrônico: emmilegislativoaveloxmail.com.br
JUSTIFICATIVA
A fibra mineral do amianto, conhecida também como fibra de asbestos, é a matéria-
prima de muitos produtos de baixo custo comuns em residências do Brasil inteiro, como
caixas d'água e telhas. Muriaé não escapa dessa realidade, especialmente nos bairros mais
antigos e carentes, onde grande parte da população ainda utiliza as caixas d'águas de amianto.
Segundo a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, ligada à FIOCRUZ, em
entrevista publicada no Site <http://www6.ensp.fiocruz.br/visa/?q=node/5920> foi relatado
que o amianto foi proibido (uso, extração e comercialização) por 66 países, entre eles a
Argentina, o Chile e o Uruguai, especialmente após a confirmação por parte da Organização
Mundial de Saúde (OMS) que afirma que “Não existe nenhuma dúvida que o amianto é um
mineral lesivo à saúde” e que “a exposição ao amianto aumenta o risco de câncer no pulmão,
mesotelioma, asbestose e não há limites seguros para exposição à esse mineral”.
Não bastando os danos à saúde que o mineral amianto pode causar, as caixas d'água
fabricadas com esse material presentes em nossa cidade são antigas, e a sua estrutura é
precária, especialmente a tampa dessas caixas que não apresenta um mecanismo de
fechamento adequado, por muitas vezes sendo improvisados arames para fechá-las. Quando
isso não acontece, a exposição da água reservada ao ambiente trás seriíssimos riscos à saúde
da população devido a possibilidade de contaminação por agente do ambiente.
Em conversa com funcionários do setor de endemias do DEMSUR e com diversos
moradores ao longo dos anos, conheci diversos relatos onde os mais variados animais foram
encontrados nessas caixas d'águas de amianto mau fechadas, como ratos, pombos, lagartixas e
claro, um dos maiores vilões da saúde pública atual, o mosquito da dengue.
Outro fator de risco a se observar ocorre durante à limpeza das caixas d'água de
amianto, pois ao esfregar as paredes internas das mesmas, existe um grande risco de se soltar
as fibras de amianto que podem ser ingeridas por misturar na água utilizada para o consumo
próprio, ou espiradas durante a limpeza, causando um seriíssimo risco à saúde, pois se tais
fibras se alojarem no corpo humano, podem causar doenças como aquelas acima citadas.
Portanto, observando a realidade de Muriaé, onde grande parte das residências da
nossa cidade, especialmente nos bairros mais carentes, possuem caixas d'água de amianto,
criou-se em mim uma preocupação no sentido de questionar o quão mau tais caixas podem
estar causando à saúde da nossa população.
Assim sendo, a troca de tais caixas d'água de amianto por uma nova caixa d'água de
fibra de vidro, tem um potencial enorme no que tange à melhoria da saúde pública, uma vez
observada que o material de fabricação das caixas de fibra de vidro não apresentam riscos à
saúde como o amianto, sua manutenção e limpeza é mais fácil, e tais caixas apresentam um
mecanismo de fechamento eficiente, evitando a contaminação da água armazenada por agente
do ambiente ou a invasão de animais que é muito recorrente nas caixas d'água de amianto.
Porém, vale ressaltar que nem todos os cidadãos que possuem caixas de amianto em
suas residências tem a condição financeira de arcar com os custos da compra e instalação de
uma nova caixa d'água de fibra de vidro, muitos também não possuem meios de
financiamento para parcelar a compra e o serviço em questão. Assim sendo, criei tal projeto
de lei de modo a AUTORIZAR o Poder Executivo de Muriaé a realizar a compra e a possível
instalação de tal caixa d'água e parcelar o valor desse serviço em até 12 vezes através da
conta de água da residência onde tal serviço for prestado, de modo a propiciar à população
carente a possibilidade de trocarem suas caixas d'água de amianto e, por consequência, cuidar
da saúde de seus familiares de uma forma que caiba em seu orçamento familiar.
Cabe ressaltar que hoje em Muriaé não existem pesquisas diretas dos impactos que
tais caixas de amianto têm na Saúde Pública de nossa cidade, porém, diversos cidades e países
notaram uma redução de internações e problemas de saúdes após a substituição das antigas
caixas de amianto por novas caixas de fibra de vidro ou outro material que não traz riscos à
saúde.
Portanto, tal projeto, se sancionado e implantado pelo poder executivo, não gerará
despesas financeiras diretas uma vez que o valor inicialmente gasto será pago pelos
beneficiários, além disso o projeto tende a diminuir as despesas com a Saúde Pública uma vez
que a substituição das caixas d'águas de amianto eliminará as complicações de saúde que as
mesmas trazem pra população.
Por estas razões, peço aos nobres colegas vereadores a aprovação do presente projeto
"
de lei. GE

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