br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

materia nº 1429/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1429 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaALTERA O ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 4.723 DE 1º DE JULHO DE 2014
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-18 Publicada Norma Jurídica no Diário Oficial PROJETO DE LEI SANCIONADO AGORA COMO LEI Nº 5.094/2015
2015-11-17 Projeto de Lei Aguardando Sanção ou Veto PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO; PROPOSIÇÃO APROVADA; AGUARDANDO SANÇÃO OU VETO
2015-11-10 Proposição Encaminhada p/ apresentação em Plenário PROPOSIÇÃO APRESENTADA EM PLENÁRIO
2015-11-10 Proposição Inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA
2015-11-09 Protocolado PROTOCOLADO E AGUARDANDO A INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

pe
gi
S GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.
CÂMARA MUNICIPAL
DE MURIAÉ
proroçoLO S0giv 1
Em DA —
12015
“Altera o Anexo XI da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de
2014”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O Anexo IX, da Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
QUADRO DE a GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
à » CÓDIGO DA CARGA VALOR DA
| FUNÇÃO GRATIRIGADA FUNÇÃO — HORÁRIA RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
Coordenador de Escola ou Limitad Quadro d
Centro Municipal de Educação FGE-01 40 horas oo é “ a OS | até 50% do vencimento
Infantii e Ensino Fundamental — E semanais Argos g areia | básico
Docente e de Pedagogos
Creche —
Coordenador de Serviço Técnico
Pedagógico ou Técnico | FGE-02 ã dba ne a Ea Até 100% do
Administrativo com lotação na dá erviclores, 68 Frontier vencimento básico
SME Efetivo
Coordenador de Escola |- A
Limitado ao Quadro dos
Até 10% do vencimento
mais tumos e Escola Família
Agricola)
Docente e de Pedagogos
(Estabelecimentos de Ensino FGE - 03 Cargos de Carreira bási
; ásico
com até 50 alunos) Docente e de Pedagogos
Coordenador de Escola | - B Limitado ao Quadro dos e Sail) A
(Estabelecimentos de Ensino FGE —- 04 . Cargos de Carreira to AU lo vanicimnio
com 51 até 299 alunos) Docente e de Pedagogos
Diretor Adjunto (Vice Diretor)
(Estabelecimentos de Ensino Limitado ao Quadro dos É 4Ad) »
com mais de 300 alunos e 02 ou FGE - 05 Cargos de Carreira ia duto sig, Vencimento
* Conforme a carga horária do cargo efetivo ocupado
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 06 de novembro de 2015.
Aloysio N
A
f
arro de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Muriaé, 06 de novembro de 2015
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Saudações. É com imensa satisfação, nos termos das disposições
legais vigentes e com fulcro no artigo 80 da Lei Orgânica do Município de Muriaé,
que encaminho o presente projeto de lei a esta Augusta Casa Legislativa para que
seja apreciado, discutido e votado em caráter de urgência, com a seguinte:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de lei complementar que visa alterar o Anexo IX da
Lei Complementar nº 4.723, de 1º de julho de 2014.
A presente alteração legislativa refere-se à reestruturação do quadro
de funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação, em especial, na
criação do código da função ocupada, a fim de permitir maior transparência e
clareza quanto a função ocupada, bem como na fixação de carga horária para
algumas funções de Coordenação, ficando estas atreladas ao cargo efetivo
ocupado.
Tal medida se faz necessária para atender o pleito dos profissionais da
Carreira do Magistério que, na atual situação, ao ocupar tais funções gratificadas
tem sua carga horária, por vezes de 24h ou 30h semanais aumentada para 40h, o
que dificulta o recrutamento de profissionais para o exercício de tais funções.
Ante o exposto, e na certeza de contarmos com a costumeira atenção
do ilustre Presidente, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ALOYSIO vidio DE AQUINO
Prefeito Wenicipal de Muriaé
Exmo. Sr.
Joel Morais de Asevedo Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

open original →